DOMCE 11/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3731
Civel Pública, ajuizada pelo Conselho Regional de Odontologia do Ceará e que teve como parte Requerida o Município de Quixeré e que tramita perante a 15ª Vara da Justiça Federal do Estado do CearáLimoeiro do Norte.
RESOLVE:
Art. 1º - Reduzir para 20 (vinte) horas semanais a carga horária de todos os cirurgiões-dentistas que lhe prestem serviço, seja por meio de vínculo estatutário, celetista ou temporário, inclusive os abrangidos pela Seleção Pública a que se refere o Edital nº 01/2023, fixando os vencimentos em quantia não inferior ao equivalente a 3 (três) salários mínimos.
Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de junho de 2025. Paço da Prefeitura do Município de Quixeré, em 02 de junho de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 7A64F87D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 101.02.01/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal, bem como na Lei de nº 746/2018, que instituiu o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Quixeré-CE, e dá outras providências .
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de Quixeré-CE, MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA, inscrita no CPF de nº 368.161.163-72, matrícula junto ao Município de Quixeré-CE de nº 125066-3, para ser a gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Quixeré-CE, com CNPJ de nº 35.541.206/0001-03. Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 02 dias de janeiro de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 6BE396A4
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE TERMO DE CONVÊNIO Nº 017/2025
TERMO DE CONVÊNIO Nº 017/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MORADORES DO PONTAL, COM AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº 1.047/2025, DE 10 DE JUNHO DE 2025, PARA OS FINS QUE INDICA.
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ , através da SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE , pessoa jurídica de direito público, denominada simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal o Sr. MIÉCIO DE LIMA ALMDEIA , brasileiro, portador do RG n° 318675097 SSPDS-CE, e CPF n° 658.435.173-49 e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MORADORES DO PONTAL , associação privada, constituída sob o CNPJ n° 18.414.275/0001-37, com sede à Rua João Alves Carneiro, n°780, Pontal, CEP: 62920-000
neste ato representado pelo sua Presidente LUZIA DE MELO COSTA, brasileira, portadora do RG de nº 2003015085886 SSP/CE e CPF n° 254.216.358-80, deliberam celebrar o seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo de Convênio tem como objeto custear de forma parcial as despesas da ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MORADORES DO PONTAL, referente as despesas de transporte da Quadrilha Junina Festeja Siará durante a temporada junina do ano de 2025, conforme plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Poder Executivo Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MORADORES DO PONTAL prestará contas dos valores repassados, apresentando recibos e notas dos valores devidamente gastos.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Convênio autoriza o repasse no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil), valor este que será depositado em conta de n° 4644853-7 e agência de n° 0001, do banco Cora, tendo o repasse como data inicial o prazo de 30 (trinta) dias a contar a assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único : A entidade conveniada obriga-se a:
I – Utilizar os recursos exclusivamente para os fins estabelecidos no objeto do convênio, ou seja, o pagamento de transporte da Quadrilha Junina Festeja Siará;
II – Prestar contas da totalidade dos valores recebidos ao Município de Quixeré, mediante apresentação de documentação comprobatória da aplicação dos recursos, nos moldes exigidos pela legislação vigente, em até 03 (três) meses contados a partir da data da realização de repasse;
III – Devolver ao erário municipal os valores não utilizados ou cuja aplicação não tenha sido devidamente comprovada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento do convênio;
IV – Estar sujeita à fiscalização por parte dos órgãos competentes do Município de Quixeré, da Controladoria Geral, do Tribunal de Contas e demais órgãos de controle.
CLÁUSULA QUARTA
Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de Convênio.
E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente instrumento, assinado em duas vias, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta os seus efeitos legais.
Quixeré-CE, 10 de junho de 2025.
MIÉCIO DE LIMA ALMEIDA
Secretário de Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré - CE
LUZIA DE MELO COSTA
Presidente da Associação Cultural de Moradores do Pontal CNPJ n° 18.414.275/0001-37
Testemunhas:
1 - _______
NOME: CPF:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73