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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/06/2025 · pág. 72

DOMCE 11/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3731

CONTRATO Nº 2606.01/2024 , decorrente do acréscimo de itens e de seus quantitativos não previstos nas planilhas de preços originais, relativo ao objeto contratado, correspondendo o percentual de acréscimo ao Valor Total de R$ 110.674,77 (Cento e Dez Mil, Seiscentos e Sessenta e Quatro Reais e Setenta e Sete Centavos) , perfazendo o Novo Valor Global de R$ 2.163.192,04 (Dois Milhões, Cento e Sessenta e Três Mil, Cento e Noventa e Dois Reais e Quatro Centavos) , em conformidade com a Cláusula Quinta, Subcláusula 5.1 do Contrato original.

DATA DA ASSINATURA : 09 de junho de 2025.

ASSINA PELA CONTRATANTE (UNILATERALMENTE) : Francisco Jarbas Alves (Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura). QUIXERÉ-CE, em 09 de junho de 2025.

FRANCISCO JARBAS ALVES

Ordenador de Despesas

Secretário de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura Portaria N° 015.02.01.2025 Município de Quixeré/CE

Publicado por: Pedro Henrique Brito Chaves Código Identificador: 9386B5A0

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO RESCISÃO/DISTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 0801.01/2021

ORIGEM : DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0701.01/2021 DISTRATANTE : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DISTRATADA : GERARDO ARAUJO DA COSTA JUNIOR OBJETO : LOCAÇÃO DE 1 (UM) IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA MESTRE FELIPE, Nº 1770, CENTRO - QUIXERÉ/CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DA MERENDA ESCOLAR, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : O presente instrumento tem seu permissivo legal no art. 79, inciso II, da Lei 8.666/93, bem como nos que preconiza o artigo 472 do Código Civil Brasileiro.

ASSINA PELA DISTRATANTE : MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO (Ordenadora de Despesas) ASSINA PELA DISTRATADA : GERARDO ARAUJO DA COSTA JUNIOR (Locador) DATA DA ASSINATURA : 05 de junho de 2025. Quixeré/CE, em 05 de junho de 2025.

MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO

Ordenadora de Despesas

Secretária de Educação - Portaria N° 005.01.02.2024 Município de Quixeré/CE

Publicado por: Pedro Henrique Brito Chaves Código Identificador: 64E3AC7E

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 1047/2025, DE 10 DE JUNHO DE 2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MORADORES DO PONTAL, VISANDO CUSTEAR DESPESAS DE TRANSPORTE DA QUADRILHA JUNINA FESTEJA SIARÁ DURANTE A TEMPORADA JUNINA DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MORADORES

DO PONTAL , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 18.414.275/0001-37, com sede no Município de Quixeré-CE, com o objetivo de custear despesas de transporte da Quadrilha Junina Festeja Siará durante a temporada junina do ano de 2025.

Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município de QuixeréCE a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MORADORES DO PONTAL por prazo determinado, sempre dentro de um mesmo exercício financeiro, com a possibilidade de renovação através de novo convênio no Exercício Financeiro seguinte podendo ainda ser denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único: Fica condicionado a celebração do convênio, há prévia aprovação por parte do Poder Executivo Municipal ao plano de trabalho ofertado pela Associação beneficiada.

Art. 3º - O valor total do convênio é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tendo o repasse como data inicial, o prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único : A entidade conveniada obriga-se a:

I – Utilizar os recursos exclusivamente para os fins estabelecidos no objeto do convênio, ou seja, o pagamento de transporte da Quadrilha Junina Festeja Siará;

II – Prestar contas da totalidade dos valores recebidos ao Município de Quixeré, mediante apresentação de documentação comprobatória da aplicação dos recursos, nos moldes exigidos pela legislação vigente, em até 03 (três) meses contados a partir da data da realização de repasse;

III – Devolver ao erário municipal os valores não utilizados ou cuja aplicação não tenha sido devidamente comprovada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento do convênio;

IV – Estar sujeita à fiscalização por parte dos órgãos competentes do Município de Quixeré, da Controladoria Geral, do Tribunal de Contas e demais órgãos de controle.

Art. 4º A utilização indevida dos recursos públicos ou sua aplicação para finalidades diversas daquelas descritas nesta Lei e no termo de convênio ensejará:

I – A imediata desaprovação das contas da entidade conveniada; II – A obrigação de restituição integral dos valores recebidos ao Tesouro Municipal;

III – A suspensão de futuros repasses e a responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme o caso.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, através da Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré-CE.

Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 10 de junho de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré - CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: AA0AEE1E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 039.02.06/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento de decisão judicial frente ao Processo de nº 0801092-42.2023.4.05.8101, Ação

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