DOMCE 11/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3731
de Aditivo de reajuste que Circulou no dia 24 de maio de 2024. A RETIFICAÇÃO será feita no valor correspondente ao reajuste. ONDE SE LÊ: VALOR DO CONTRATO APÓS O REAJUSTE: O reajuste no percentual de 3,69% (abril de 2023 a abril de 2024), correspondendo ao valor de R$ 7.325,10 (sete mil trezentos e vinte cinco reais e dez centavos), perfazendo o NOVO VALOR em R$ 7.595,81 (sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos). LEIA-SE: VALOR DO CONTRATO APÓS O REAJUSTE: O reajuste no percentual de 3,69% (abril de 2023 a abril de 2024), correspondendo ao valor de R$ 270,31 (duzentos e setenta reais e trinta e um centavos), perfazendo o NOVO VALOR em R$ 7.595,81 (sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos). MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA ARAÚJO BRITO – Agente de Contratação. Russas/CE, 10 de junho de 2025.
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 9A23018B
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 001.09.05.2025-SEMUS
Aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) Sr(a). ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO, na qualidade de Ordenador(a) de Despesas do(a), FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, no uso de suas atribuições, ADJUDICA E HOMOLOGA a licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônico nº 001.09.05.2025-SEMUS, referente ao Processo Administrativo nº 00009.20250331/0001-40. Homologado para VALE COMERCIO DE MOTOS LTDA inscrita no CNPJ/MF: 12.939.753/0001-46, pelo melhor valor de R$ 110.916,00 (cento e dez mil, novecentos e dezesseis reais) e Homologado para MARCOPOLO SA inscrita no CNPJ/MF: 88.611.835/0018-77, pelo melhor valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), em 10/06/2025.
ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO Ordenador(a) de Despesas
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: BB60BCBA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO Nº 05/2025
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SABOEIRO-CE. E O MUNICÍPIO DE CATARINA-CE., PARA CESSÃO DE SERVIDOR
Pelo presente Instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SABOEIRO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 07.811.946/0001-87, com sede administrativa no Paço Municipal, na travessa Senador Miguel, 15, Centro, na cidade de Saboeiro-CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , CI/RG nº 04117611651-SSPCE., CPF/MF nº 276.397.703-00; e, do outro, o MUNICÍPIO DE CATARINA-CE , pessoa jurídica de direto público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 07.540.925/0001-74, com sede administrativa no Paço Municipal, na rua José Rodrigues Pereira Neto, 280, Centro, na cidade de Catarina-CE., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, RENAN BARROS GUEDES , portador da CI/RG nº 2006010295470-SSP-CE., inscrito no CPF/MF nº 018.452.823-29, ambos os CONVENENTES podendo figurar como CEDENTE e CESSIONÁRIO , firmam entre sim o presente Convênio de Cooperação Mútua, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Convênio reger-se-á por toda a legislação que lhe for aplicável, especialmente pelas normas gerais consolidadas pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 e pelas normas dos municípios envolvidos, atinentes à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a cessão mútua de servidores entre o Município de Saboeiro-Ceará e o Município de Catarina-Ceará, com o desiderato de possibilitar a cooperação mútua para cessão de servidor, para execução de tarefas de natureza técnica e/ou administrativa, no âmbito de suas competências e atribuições, de acordo com as necessidades de cada órgão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA
A cessão dos servidores dar-se-á mediante troca de ofícios entre CESSIONÁRIO e CEDENTE, em que esteja indicado o nome, cargo/função ocupado pelo servidor da repartição de origem e o cargo em comissão/função comissionada que irá exercer nos quadros do CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E DEVERES
Os servidores porventura cedidos nos termos deste Convênio ficarão submetidos à Administração do Cessionário, assegurados os direitos e deveres inerentes à sua condição de servidor público do Poder Executivo Municipal, no que couber.
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO
Os servidores porventura cedidos na forma do presente Convênio serão remunerados pelo Cessionário, assegurada a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de origem.
CLAUSULA SEXTA – DA FREQUÊNCIA DO SERVIDOR
O Setor de Recursos Humanos do CESSIONÁRIO controlará a frequência dos servidores acaso cedidos e a encaminhará mensalmente aos Recursos Humanos do Cedente as folhas de frequência dos servidores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS
Os ilícitos administrativos praticados por servidores porventura cedidos serão apurados pelo CESSIONÁRIO, que será responsável pela instauração da sindicância e/ou inquérito administrativo, encaminhando, em pós conclusão, os autos respectivos ao Setor de Recursos Humanos ao CEDENTE, para que este adote as medidas punitivas cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA NULIDADE
A cessão do servidor operada na forma do presente Convênio se tornará nula em relação a este, independentemente de ato especial, se for constatado que está sendo destinado a serviços diferenciados ou desvinculados das atividades previstas no Ofício requisitório de que trata a Cláusula Terceira.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá a partir de 10 de junho de 2025 até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado, mediante ajuste entre as partes, no tempo.
CLÁUSULA DECIMA – DA DEVOLUÇÃO
A devolução do servidor cedido na forma do presente Termo ocorrerá mediante Ofício ao CEDENTE, a critério do CESSIONÁRIO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias anteriores ao efetivo retorno.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A rescisão do presente Termo de Convênio se operará de pleno direito:
pela inadimplência de uma das partes;
pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível;
em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA CONVALIDAÇÃO
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