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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/06/2025 · pág. 91

DOMCE 11/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3731

III – Multa;

IV – Suspensão temporária de participação em licitação ou chamada pública e impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

§ 1º - No caso de aplicação da penalidade de multa, fica a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, por infração de qualquer cláusula ou condição pactuada neste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas, em especial as contidas na Lei Federal nº.14.133/21 (Lei das Licitações e Contratos Administrativos) e suas alterações, e demais disposições aplicáveis à espécie, assegurado o direito ao contraditório.

§ 2º - A multa aplicada à CONTRATADA será descontado pela CONTRATANTE dos pagamentos devidos, ficando garantido o pleno direito de defesa no processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

I – Fica estabelecida a possibilidade de denúncia do ajuste a qualquer tempo, por qualquer dos contratantes, bastando notificar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

II – Constituem motivos para rescisão unilateral do presente contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo as demais sanções cabíveis. III – A CONTRATADA reconhece desde já, os direitos da Gestão Municipal do SUS em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.

IV – Em caso de rescisão contratual, se a interrupções das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços contratados, a multa cabível poderá ser duplicada.

CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I - A Contratualização de um prestador de serviço poderá ser, a qualquer tempo, alterada, suspensa ou cancelada, se o contrato deixar de satisfazer os interesses da Administração Pública Municipal ou as normas do Sistema Único de Saúde.

II - O presente contrato está vinculado às condições previstas no Edital nº. 01.004/2025 SMS/FMS/SUS .

III – Aplica-se ao presente Contrato, nas partes omissas, a legislação pertinente em vigor.

IV - As partes elegem o Foro Comarca de Várzea Alegre, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem justas e contratadas, as partes, firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam seus efeitos, na presença de duas testemunhas.

Várzea Alegre/CE, 05 de maio de 2025.

FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE LABORATÓRIO SÃO RAIMUNDO LTDA
Secretária Municipal De Saúde Razão Social
Contratante Contratada

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: D2F83F15

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 669, DE 09 DE JUNHO DE 2025.

DEFERIMENTO ao pedido de licença para desempenho de mandato classista do servidor público PEDRO BITU DE OLIVEIRA.

O DO CEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , no uso de suas atribuições legais e: , ESTADO

CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na Prefeitura Municipal sob nº 0424.002/2025; CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 100 da Lei nº 1.215/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE;

RESOLVE:

Art. 1º DEFERIR o pedido de pedido de licença para desempenho de mandato classista do servidor público PEDRO BITU DE OLIVEIRA (Matrícula nº 1183/3862), integrante da Secretaria de Educação e ocupante do cargo de Professor de Nível Superior e Professor de Matemática, com vigência no período de início em 15/04/2025 a 15/04/2029, nos termos dos artigos da Lei nº 1.215/2021, Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Alegre/CE.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 09 de junho de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 3AC81063

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 670, DE 09 DE JUNHO DE 2025.

DEFERIMENTO ao pedido de licença para desempenho de mandato classista da servidora pública LUCIA COSTA DE ALMEIDA SILVA.

O DO CEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , no uso de suas atribuições legais e: , ESTADO

CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na Prefeitura Municipal sob nº 0424.003/2025;

CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 100 da Lei nº 1.215/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE;

RESOLVE:

Art. 1º DEFERIR o pedido de pedido de licença para desempenho de mandato classista da servidora pública LUCIA COSTA DE ALMEIDA SILVA (Matrícula nº 321/4254), integrante da Secretaria de Educação e ocupante do cargo de Professor de Nível Superior e Professor de Professor de Educação Básica Infantil ao 5º ano, com vigência no período de início em 15/04/2025 a 15/04/2029, nos termos dos artigos da Lei nº 1.215/2021, Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Alegre/CE.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 09 de junho de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 91BBB08D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 671, DE 09 DE JUNHO DE 2025.

DEFERIMENTO ao pedido de licença para desempenho de mandato classista do servidor público ERIVALDO ABRAHÃO DE OLIVEIRA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na Prefeitura Municipal sob nº 0424.001/2025;

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