DOMCE 11/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3731
III - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e
IV - escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 2º. São finalidades da Conferência Municipal:
I - indicar prioridades de atuação para a municipalidade;
II - escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades, conforme seu Regimento Interno;
III - aprovar as propostas para a Etapa Estadual;
IV - sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade; V - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade; e
VI - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano;
SEÇÃO II
Do Temário
Art. 3º. A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Aratuba/CE terá como temática: “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
§ 1º Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
§ 2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local.
Art. 4º. A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Aratuba/CE terá como eixos temáticos:
I - Eixo 1: Articulação entre setores urbanos e planejamento;
II - Eixo 2: Gestão estratégica e financiamento;
III - Eixo 3: Temas transversais: mobilidade, saneamento, habitação, sustentabilidade e segurança.
Parágrafo único. A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.
CAPÍTULO II
DA ETAPA MUNICIPAL
SEÇÃO I Da Realização
Art. 5º. As Conferências Municipais das Cidades deverão acontecer no período de período de 15 de abril de 2024 a 30 de julho de 2025. Parágrafo único. A Conferência Municipal da Cidade terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de duração mínima de 8h, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.
Art. 6º. A Conferência Municipal da Cidade de Aratuba/CE terá como programação a ser seguida:
I - Credenciamento;
II - Abertura dos trabalhos;
III - Painel com temática da conferência;
IV - Trabalho de grupo orientado, onde cada grupo discutirá um dos eixos estabelecidos neste Regimento;
V - Plenária;
VI - Eleição dos delegados.
Art. 7º. Compete à comissão organizadora, por meio de membro por ela designado, presidir a 1ª Conferência da Cidade de Aratuba/CE.
Art. 8º. O custeio da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Aratuba/CE será de responsabilidade da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Obras e Urbanismo.
SEÇÃO II Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal
Art. 9º. A Comissão Organizadora, instituída pela Portaria nº 265/2025, e composta de diversos segmentos como estabelecido no artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 10. Compete à Comissão Organizadora Estadual da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Aratuba/CE:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, garantindo:
a) a participação de representantes dos diversos segmentos listados no Art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
b) a eleição das delegadas e dos delegados estaduais, em aderência ao Regimento Interno da Etapa Estadual;
II - elaborar documentos e textos de apoio que subsidiarão as discussões;
III - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
IV - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
V – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas a serem apresentadas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação
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