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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/06/2025 · pág. 94

DOMCE 11/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3731

III - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e

IV - escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 2º. São finalidades da Conferência Municipal:

I - indicar prioridades de atuação para a municipalidade;

II - escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades, conforme seu Regimento Interno;

III - aprovar as propostas para a Etapa Estadual;

IV - sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade; V - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade; e

VI - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano;

SEÇÃO II

Do Temário

Art. 3º. A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Aratuba/CE terá como temática: “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

§ 1º Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local.

Art. 4º. A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Aratuba/CE terá como eixos temáticos:

I - Eixo 1: Articulação entre setores urbanos e planejamento;

II - Eixo 2: Gestão estratégica e financiamento;

III - Eixo 3: Temas transversais: mobilidade, saneamento, habitação, sustentabilidade e segurança.

Parágrafo único. A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.

CAPÍTULO II

DA ETAPA MUNICIPAL

SEÇÃO I Da Realização

Art. 5º. As Conferências Municipais das Cidades deverão acontecer no período de período de 15 de abril de 2024 a 30 de julho de 2025. Parágrafo único. A Conferência Municipal da Cidade terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de duração mínima de 8h, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.

Art. 6º. A Conferência Municipal da Cidade de Aratuba/CE terá como programação a ser seguida:

I - Credenciamento;

II - Abertura dos trabalhos;

III - Painel com temática da conferência;

IV - Trabalho de grupo orientado, onde cada grupo discutirá um dos eixos estabelecidos neste Regimento;

V - Plenária;

VI - Eleição dos delegados.

Art. 7º. Compete à comissão organizadora, por meio de membro por ela designado, presidir a 1ª Conferência da Cidade de Aratuba/CE.

Art. 8º. O custeio da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Aratuba/CE será de responsabilidade da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Obras e Urbanismo.

SEÇÃO II Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal

Art. 9º. A Comissão Organizadora, instituída pela Portaria nº 265/2025, e composta de diversos segmentos como estabelecido no artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 10. Compete à Comissão Organizadora Estadual da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Aratuba/CE:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, garantindo:

a) a participação de representantes dos diversos segmentos listados no Art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

b) a eleição das delegadas e dos delegados estaduais, em aderência ao Regimento Interno da Etapa Estadual;

II - elaborar documentos e textos de apoio que subsidiarão as discussões;

III - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

IV - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

V – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas a serem apresentadas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação

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