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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/06/2025 · pág. 50

DOMCE 12/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3732

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: D176A1D0

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 783, DE 21 DE MAIO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 22 de maio de 2025, pela Servidora Geize Mesquita Maia Mota, exercente no cargo de Secretária da Inclusão e Promoção Social, pertencente à Secretaria da Inclusão e Promoção Social, para a cidade de Pentecoste, para participar do I Encontro Plansan na Prática – Elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.

Titular: Ivonilde Rodrigues Batista Suplente: Sâmya Raphaelle Gomes Moura

REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS Titular: Vitória Helena Matos Chaves Suplente: Aline de Sousa Brandão Titular: Aline Trajano de Sousa Suplente: Juliana Nascimento Brandão

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Titular: Vanderley Torres Mesquita Suplente: Francisco Eurian Pinto de Mesquita Titular: Antônio Marcos Pereira Alves Suplente: Maria Valdenisa Mendes Fernandes Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 291D22C2

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder a Servidora Geize Mesquita Maia Mota, uma diária reduzida no valor de R$ 68,00 (Sessenta e oito Reais) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 4FDDCC3D

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 784, DE 22 DE MAIO DE 2025.

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CMAE, DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, PARA O QUADRIÊNIO 2025/2029.

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 785, DE 22 DE MAIO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a viagem que se realizará nos dias 26, 27 e 28 de maio de 2025, pela Servidora Patrícia Maria Santos Barreto, exercente no cargo de Prefeita Municipal, pertencente ao Gabinete da Prefeita, para a cidade de Brasília, para tratar de assuntos de interesse do munícipio, incluindo a realização de reuniões em Ministérios, visitas à Gabinetes de Parlamentares, solicitação de apoio institucional e emendas parlamentares, bem como audiências com técnicos de órgãos federais, visando à captação de recursos, acompanhamento de projetos e convênios, apresentação de novas demandas e fortalecimento de parcerias institucionais.

CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.

RESOLVE,

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Promulgada em 05 de abril de 1990, e

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE, instituído pela Lei Municipal nº 720/2010, é um órgão deliberativo essencial para a efetivação do controle social das políticas públicas relacionadas à alimentação escolar, garantindo transparência, eficiência e responsabilidade na aplicação dos recursos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; CONSIDERANDO que a atuação do CAE assegura a participação direta da comunidade escolar e da sociedade civil no acompanhamento e fiscalização da qualidade dos alimentos oferecidos, da regularidade do fornecimento e da conformidade com as diretrizes nutricionais e legais, promovendo a melhoria contínua da merenda escolar;

CONSIDERANDO que o funcionamento regular e representativo do CAE fortalece os princípios da gestão democrática e participativa, contribuindo para o desenvolvimento de uma política de alimentação escolar comprometida com a saúde, a permanência e o rendimento dos estudantes da rede pública de ensino;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os representantes que passarão a compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar deste Município, para o quadriênio 2025/2029, conforme a composição indicada a seguir: REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO Titular: Claudio Regis Azevedo Lopes Suplente: Maria Josiane Carneiro Braga

REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Titular: Édila Maria Vasconcelos Suplente: Paulo Barros Matias

Art. 1º - Conceder a Servidora Patrícia Maria Santos Barreto, duas diárias completa e uma reduzida no valor de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos Reais)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 0AA4C5C3

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 785, DE 22 DE MAIO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a viagem que se realizará nos dias 26, 27 e 28 de maio de 2025, pela Servidora Patrícia Maria Santos Barreto, exercente no cargo de Prefeita Municipal, pertencente ao Gabinete da Prefeita, para a cidade de Brasília, para tratar de assuntos de interesse do munícipio, incluindo a realização de reuniões em Ministérios, visitas à Gabinetes de Parlamentares, solicitação de apoio institucional e emendas parlamentares, bem como audiências com técnicos de órgãos federais, visando à captação de recursos, acompanhamento de projetos e convênios, apresentação de novas demandas e fortalecimento de parcerias institucionais.

CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE,

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