DOMCE 12/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3732
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE AO CONTRATO Nº 10012501SMS
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE AO CONTRATO Nº 10012501SMS . REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024SMS - SECRETARIA DE SAÚDE. OBJETO: O objeto do presente aditivo de quantidade, que se faz necessário face à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das partes para dar continuidade à execução da AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA - CE . CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Programa(s)/Elemento(s) de Despesa(s)/Fontes de Recurso(s): As despesas decorrentes deste termo correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 0901.10.301.0009.2.015, Elemento de Despesa nº 3.3.90.30.00/ 3.3.90.30.35 e serão pagas com Transferência SUS – Bloco de Manutenção. O valor do presente aditivo de quantidade se dará, causando uma repercussão de R$ 23.746,03 (vinte e três mil, setecentos e quarenta e seis reais e três centavos) , sobre o valor total dos itens do contrato mencionado, conforme planilha anexa. O REFERIDO REEQUILÍBRIO SE FAZ EM PERCENTUAIS DE 25% (vinte e cinco por cento) , para os itens citados acima. PRAZO DE VIGÊNCIA: O instrumento terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 (trinta e um) de dezembro de 2025. ASSINA PELA CONTRATANTE: LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR – Secretária de Saúde. ASSINA PELO CONTRATADO: CLÁUDIO IGOR FREITAS GOMES (Sócio) da empresa PROMIX COMERCIAL HOSPITALAR LTDA . Mombaça - CE, 05 de junho de 2025.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 10 de Junho de 2025
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00052/25 de 10 de Junho de 2025, autorizado pela LEI 00987/24.
PARA:
06 06. Secretaria de Cultura Esporte e Turismo 04 122 0037 2.017 Manutencao das Atividades da Secretaria de Cultura Esporte e Turismo
3.3.50.41.00 Contribuições 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 9.500,00
TOTAL Secretaria de Cultura Esporte e Turi 9.500,00
PARA:
07 07. Secretaria de Urbanismo e Obras 26 452 0590 4.002 Manutencao das Atividades do Departamento Municipal de Transito 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 2.000,00
TOTAL Secretaria de Urbanismo e Obras 2.000,00
PARA:
LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR – Secretária de Saúde
Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: D438974A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
12 12. Regime Proprio de Previdencia Social 09 122 0037 2.042 Manutencao Admininstrativa do Regime Proprio de Previdencia do Servidores 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1802000000 Recurso vinculado ao RPPS Taxa de admini Anul.dotação 5.000,00
TOTAL Regime Proprio de Previdencia Social 5.000,00
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 052/2025, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 135.500,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil, Quinhentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00987/24
D E C R E T A :
Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 135.500,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil, Quinhentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$135.500,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil, Quinhentos Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PARA:
15 15. Fundo Municipal de Saude
10 301 0171 2.072 Manutencao do Bloco da Atencao Primaria
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1601000000 Transferência SUS Bloco de estruturação Anul.dotação 89.000,00
10 302 0176 2.080 Manutencao do Bloco da Atencao de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospi
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1601000000 Transferência SUS Bloco de estruturação Anul.dotação 30.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Saude 119.000,00
TOTAL GERAL 135.500,00 Nova Olinda, 10 de Junho de 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 052/2025 de 10 de Junho de 2025, autorizado pela LEI 00987/24.
DE:
03 03. Secretaria Municipal de Administracao 04 122 0012 2.004 Projeto Identidade Visual Municipal 3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69