DOMCE 12/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3732
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 033/2025, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
DECRETO Nº 033/2025, de 10 de junho de 2025.
CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE QUITERIANÓPOLIS, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do Ceará JULIANA MONTEIRO ABREU, no uso das atribuições que lhe são contidas no art. 97, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
CONSIDERANDO a política desenvolvida pelo Ministério das Cidades, no sentido de que entes federativos promovam a construção da Política de Desenvolvimento Urbana através das discussões e orientações perscrutadas no âmbito das Conferências das Cidades; CONSIDERANDO promover um ambiente participativo e democrático de debate sobre a temática ― Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Quiterianópolis/CE, etapa preparatória da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará e da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada no dia 23 de junho de 2025, no Polo de Atendimento João Lopes Cavalcante, CE 351, Santa Clara, Quiterianópolis/CE, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
Art. 2º. A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
Art. 3º. A Prefeita Municipal constituirá, mediante Portaria, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a Comissão Organizadora Municipal formada por membros do Poder Público Municipal e representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter a seguinte composição:
I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais: a) Poder Executivo;
b) Poder Legislativo;
II - movimentos populares:
III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais:
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano:
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais:
VI – Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de desenvolvimento urbano:
Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.
Art. 4º. As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.
Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por segmento representando entidade devidamente qualificada.
Art. 5º. As despesas com a realização da Conferência Municipal das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, 10 DE JUNHO DE 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU
Prefeita Municipal
Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: 1633A828
SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro torna público que se encontra a disposição dos interessados o Pregão Eletrônico Nº 036/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, com previsão para abertura do processo dia 26/06/2025 às 09h. O edital estará disponível através dos sites https://compras.m2atecnologia.com.br/ https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais informações no telefone (88) 3657-1064. Quiterianópolis - CE, 11 de junho de 2025.
JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA -
Pregoeiro.
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador: 0DAA2650
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 030, DE 23 DE MAIO 2025 CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE QUIXADÁ, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES
DECRETO Nº 030, de 23 de maio 2025
CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE QUIXADÁ, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições, que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
CONSIDERANDO a política desenvolvida pelo Ministério das Cidades, no sentido de que entes federativos promovam a construção da Política de Desenvolvimento Urbana através das discussões e orientações perscrutadas no âmbito das Conferências das Cidades;
CONSIDERANDO promover um ambiente participativo e democrático de debate sobre a temática ―Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social‖.
DECRETA:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81