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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/06/2025 · pág. 84

DOMCE 12/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3732

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ―Ponto Facultativo‖ das atividades administrativas no âmbito do Município de Quixeré, no dia 20 de junho de 2025, com exceção dos setores e serviços abaixo especificados, que funcionarão normalmente ou conforme indicado abaixo:

I - SECRETARIA DA SAÚDE:

Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira;

Farmácia do Hospital; Laboratório; Raio X; Vigilância Sanitária (em sistema de escala); Setor de Transporte Sanitário da Secretaria; e Programa de Atenção Domiciliar (em sistema de escala).

II - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA:

Serviço de Limpeza Pública; e Coleta de Lixo.

III - SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL:

Mercados Públicos; e Abatedouro Público.

IV - GABINETE DO PREFEITO:

Conselho Tutelar; e Procuradoria Jurídica.

V - AUTARQUIA DO SAAE:

Pontos de captação de abastecimento d’água.

VI - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

Secretaria de Educação; Unidades Escolares e Creches; e Almoxarifado.

Art. 2º - A Chefia de Gabinete deverá tornar público o teor deste Decreto, inclusive através das emissoras de rádio locais.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, em 11 de junho de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: E5D72D5A

GABINETE DO PREFEITO

Município de Quixeré-CE, com o objetivo de custear despesas de transporte da Quadrilha Junina Festeja Siará durante a temporada junina do ano de 2025.

Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município de QuixeréCE a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MORADORES DO PONTAL por prazo determinado, sempre dentro de um mesmo exercício financeiro, com a possibilidade de renovação através de novo convênio no Exercício Financeiro seguinte podendo ainda ser denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único: Fica condicionado a celebração do convênio, há prévia aprovação por parte do Poder Executivo Municipal ao plano de trabalho ofertado pela Associação beneficiada.

Art. 3º - O valor total do convênio é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tendo o repasse como data inicial, o prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único : A entidade conveniada obriga-se a:

I – Utilizar os recursos exclusivamente para os fins estabelecidos no objeto do convênio, ou seja, o pagamento de transporte da Quadrilha Junina Festeja Siará;

II – Prestar contas da totalidade dos valores recebidos ao Município de Quixeré, mediante apresentação de documentação comprobatória da aplicação dos recursos, nos moldes exigidos pela legislação vigente, em até 03 (três) meses contados a partir da data da realização de repasse;

III – Devolver ao erário municipal os valores não utilizados ou cuja aplicação não tenha sido devidamente comprovada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento do convênio;

IV – Estar sujeita à fiscalização por parte dos órgãos competentes do Município de Quixeré, da Controladoria Geral, do Tribunal de Contas e demais órgãos de controle.

Art. 4º A utilização indevida dos recursos públicos ou sua aplicação para finalidades diversas daquelas descritas nesta Lei e no termo de convênio ensejará:

I – A imediata desaprovação das contas da entidade conveniada; II – A obrigação de restituição integral dos valores recebidos ao Tesouro Municipal;

III – A suspensão de futuros repasses e a responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme o caso.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, através da Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré-CE.

Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 10 de junho de 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 1017/2025, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MORADORES DO PONTAL, VISANDO CUSTEAR DESPESAS DE TRANSPORTE DA QUADRILHA JUNINA FESTEJA SIARÁ DURANTE A TEMPORADA JUNINA DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE MORADORES DO PONTAL , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 18.414.275/0001-37, com sede no

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré - CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: DA2DD1ED

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001.27.05/2025 -REPUBLICADA

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) contratado (a) ALAN SILVA BRITO, Cirurgião Dentista da Família, Matrícula 125195-3, lotado na Secretaria de Saúde pelo período de licença de 27 de maio de 2025 a 29 de maio de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

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