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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/06/2025 · pág. 104

DOMCE 12/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3732

qualificação e aplicar, cumulativa ou isoladamente, as seguintes penas, com respectiva anotação no Cadastro:

I - advertência, por infração leve que não cause lesão efetiva ou potencial ao interesse público e ao Município; II - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município, cuja duração será definida em função da gravidade do(s) ato(s) praticado(s), por prazo não superior a 3 (três) anos.

Art. 17 . A prática de ato que de qualquer forma venha a constituir fraude ou corrupção, durante a pré-qualificação, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas.

Art. 18 . Conforme art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, cabe: I - Recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado, sua alteração ou cancelamento;

II - Pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso;

§ 1º O recurso de que trata o inciso I será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

§ 2º O acolhimento do recurso de que trata o inciso I implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.

cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E:

ART. 1º - TORNAR SEM EFEITO a portaria Nº 675, DE 09 DE JUNHO DE 2025, que dispõe sobre a nomeação da servidora municipal da educação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 11 de junho de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: B5916C51

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 678, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de servidora da Secretaria de Educação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E:

§ 3º O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.

§ 4º Será assegurado ao recorrente vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

Art. 19. A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação poderá ser restrita a licitantes pré-qualificados.

Art. 20. O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados.

Art. 21. O julgamento da pré-qualificação seguirá as previsões contidas no artigo 59 e seguintes da Lei 14.133/2021.

Art. 22. Poderão ser expedidas normas internas complementares relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na préqualificação.

Art. 23 . Este Decreto entra em vigor no dia da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 11 de junho de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO

Art . 1º - NOMEAR a Senhora FLAVIANA FERREIRA DE MENESES portadora do RG nº 746* SSPDS-CE e inscrita no CPF nº .231.203-*, no cargo de Assessor Governamental, símbolo DAS-07, da Secretaria de Educação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 09 de junho de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 11 de junho de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 6D871C3D

LICENCIAMENTO AMBIENTAL ERILANIA AUGUSTO DA SILVA

Requerimento de Licença

Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para suinocultura, localizado no sítio juazeirinho, distrito canindezinho, Várzea Alegre – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: D87E22CE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 677, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

Torna sem efeito a portaria que indica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de

RAFAEL DE MOURA CARDOSO

Diretor de Engenharia Ambiental

Publicado por: Rafael de Moura Cardoso Código Identificador: 9996D846

LICENCIAMENTO AMBIENTAL ERILANIA AUGUSTO DA SILVA

Recebimento de Licença

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