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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/06/2025 · pág. 115

DOMCE 12/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3732

3.4. A qualificação ocorrerá se a instituição atender ao exigido neste edital, com relação a sua capacidade qualitativa e quantitativa de atender a demanda de serviços do SUS no município, e também aos pareceres de aprovação da Comissão, tendo como base as diretrizes de atendimento estipuladas pelo Sistema Único de Saúde e pelo Gestor Municipal.

4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

4.1. Os critérios classificatórios a serem utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, obedecerão às seguintes exigências:

a) Toda a documentação exigida, conforme detalhamento nos itens 1 e 2 é requisito obrigatório à habilitação jurídica, técnica e fiscal do interessado no credenciamento de que trata este edital.

a) Prioridade na contratação de instituições públicas, filantrópicas e privadas sem fins lucrativos, conforme previsto na Lei nº. 8.080/90;

b) Capacidade instalada para o serviço ofertado, que consistirá em observar as seguintes características:

c) Espaço físico apropriado dentro das normas e demais regulamentos sanitários vigentes;

d) Capacidade de recursos humanos disponíveis e necessários, para a execução dos procedimentos a que se propõe;

e) Capacidade operacional para atender a demanda dos serviços que serão contratados;

f) Disponibilidade Orçamentaria dos recursos do SUS.

g) O serviço poderá ser executado em local público, quando for da conveniência do município, respeitando o acesso mais fácil para o usuário, bem como poderá ser utilizado equipamento do Contratado.

h) Todos os interessados que atenderem aos requisitos de habilitação serão classificados e a contratação será realizada proporcionalmente, de acordo com a demanda estabelecida no Anexo I, deste edital.

i) Sempre que houver novo interessado, a demanda será redistribuída proporcionalmente a todos os credenciados classificados.

j) A distribuição equânime dos serviços é de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e a fiscalização é de competência de todos os interessados, que poderão realizar denúncias de irregularidade à Controladoria Geral do Município, a qualquer momento.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Integrar-se ao Sistema de Regulação, FASTMEDIC, Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e Sistema de Informação Hospitalar (SIH), bem como indicando pelo menos um profissional para ser treinado e apto para a operacionalização desses sistemas, quando for pertinente; 5.2. Atender pacientes agendados pelo FASTMEDIC ou outro meio pertencente ao Sistema Regulador do Município de Várzea Alegre advindos da pactuação da referência firmada pela CIR e/ou CIB/SES;

5.3. Os prestadores de serviços habilitados deverão adequar seus formulários, em conformidade com as normas previstas no Sistema Único de Saúde, devendo a Gerente de Análise, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, passar todas as orientações e modelos necessários para cumprimento desta exigência; 5.4. Os prestadores de serviços responderão única e exclusivamente pelas questões trabalhistas, previdenciárias, fiscais etc., resultantes da contratação de pessoal para execução do objeto desse edital, sendo que qualquer ônus e obrigações não será de forma alguma, transferidos à Secretaria Municipal de Saúde;

5.5. Os prestadores de serviços durante a execução do contrato cumprirão com todas as obrigações previstas neste edital, bem como no instrumento contratual;

5.6. Utilizar o Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), para apresentação da produção ambulatorial mensal;

5.7. Nos resultados de exames/procedimentos deverão constar a seguinte inscrição em destaque: “Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo expressamente vedada à cobrança, diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título.”

5.7. Todos os prestadores de serviços contratados ficarão sujeitos à regulação, controle, avaliação e auditoria dos órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde, bem como de outros órgãos de fiscalização internos e externos no âmbito da Administração Pública;

5.8. Não provocar qualquer impedimento com relação as vistorias técnicas que poderão ser realizadas pela Comissão de CHAMADA PÚBLICA Nº 02.0005/2025/SMS/FMS/SUS.

6. DOS VALORES A SEREM APLICADOS NO CONTRATO

6.1. A base de remuneração para os serviços executados será o previsto na TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

7. DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO

7.1. Os prestadores de serviços utilizarão o Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS) para apresentação da produção ambulatorial e hospitalar mensal que será validada e paga após a conferência do Relatório de Confirmação dos Atendimentos de Produções dos sistemas FASTMEDIC ou outro que o município de Várzea Alegre utilizar. Quando da ausência dos mesmos deverá ser utilizado um mecanismo orientado pela Secretaria de Saúde de Várzea Alegre;

7.2. O Relatório de Produção Mensal será entregue no setor do Gerente de Análise, Controle e Avaliação, até o 5ª (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.

8. DA REALIZAÇÃO DE AÇÕES ITINERANTES

8.1. Havendo necessidade da realização ações itinerantes, será solicitada a participação dos prestadores de serviços habilitados para disponibilizarem sua equipe técnica, bem como sua estrutura física e operacional;

8.2. A organização dos referidos mutirões será de responsabilidade da Gerente de Análise, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, na qual definirá o teto financeiro a ser disponibilizado e a quantidade de procedimentos a serem ofertados em cada ação itinerante.

9. ESTARÃO IMPEDIDOS DE CONTRATAR

9.1. Aqueles prestadores de serviço que não cumprirem qualquer exigência prevista neste edital;

9.2. Prestadores de serviços com problemas de natureza fiscal, bem como declarados inidôneos por órgãos da Administração Pública de qualquer esfera de governo;

9.3. Prestadores de serviços consorciados entre si para realizarem a prestação dos serviços previstos neste edital;

9.4. Instituições que tenham em sua diretoria, ou seja, sócio proprietários, servidores públicos do Município de Várzea Alegre.

10. DA FUNÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

O Conselho Municipal de Saúde no seu papel fiscalizador do SUS, tem como atribuição, a fiscalização das instituições contratadas, com o objetivo de auxiliar o gestor no controle e fiscalização dos respectivos instrumentos.

11. DO RESULTADO E DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO

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