DOMCE 12/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3732
11.1. A Secretaria Municipal de Saúde publicará em instrumento Oficial do Município, a relação dos prestadores habilitados/qualificados, e que cumpriram todos os requisitos exigidos neste edital em até 30 (dias) dias após a habilitação/qualificação prevista neste edital;
11.2. A convocação para celebração do respectivo instrumento de contrato, será em até 30 (trinta) dias após a publicação da relação dos prestadores habilitados/qualificados;
11.3. É parte integrante do presente edital, a Minuta do Contrato , com todos os seus termos, que sofrerão as adequações que se fizerem necessárias, em conformidade ao tipo de serviço a ser contratualizado.
12.3. A CONTRATADA deverá garantir os repasses da assistência financeira complementar repassada pela União Federal ao Município de Várzea Alegre, seja efetivada aos profissionais contemplados no prazo máximo de 30(trinta) dias.
12.4. Para verificar a execução, avaliação e aferição do cumprimento dos pagamentos realizados aos profissionais contemplados, a CONTRATADA, deverá apresentar no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados da data da realização do depósito realizado pela Secretaria de Saúde, comprovação do pagamento realizado a cada profissional contemplado (conforme repasse mensal), através de comprovante de depósito/transferência, na respectiva conta do titular.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A Contratualização com a instituição poderá ser, a qualquer tempo, alterada, suspensa temporariamente ou cancelada, se o contrato deixar de satisfazer os interesses da Administração Pública Municipal ou as normas do Sistema Único de Saúde.
13.2. Pelo princípio da autotutela, poderá a Administração Pública Municipal revogar ou alterar este Edital no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou fato superveniente, devidamente justificado.
13.3. Aplica-se ao presente Edital de Chamada Pública nas partes omissas, a legislação pertinente em vigor.
Várzea Alegre/CE, 13 de Maio de 2025.
FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, INTERESSADAS EM PRESTAR SERVIÇOS DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE – CE, NOS SEGUINTES SUB-GRUPOS, FORMAS DE ORGANIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA TABELA UNIFICADA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente processo encontra respaldo legal nas condições estabelecidas no presente Edital, tudo de acordo com a Lei Federal n.º 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, e demais legislações pertinentes a matéria.
DA JUSTIFICATIVA:
A Assistência à Saúde é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e está insculpida na Constituição Federal de 1988. Toda linha de cuidado deve ser efetiva e eficaz, desde a Atenção Primária até os procedimentos de Média e Alta Complexidade, de forma organizada e hierarquizada, com foco na qualidade dos serviços prestados, segundo o grau de complexidade de assistência requerida. A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada, com seus recursos humanos e técnicos, oferecendo, segundo o grau de complexidade de assistência requerida e sua capacidade operacional, os serviços de saúde adequados.
Desse modo, os serviços ora pretendidos têm como objetivo principal, dar fiel cumprimento ao atendimento dos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e ampliar o acesso da população às ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, diagnóstico e atendimento de qualidade, de tal modo a contribuir de forma eficiente e eficaz a Legislação pertinente. Com esteio nos preceitos legais que a Administração Pública Municipal possui, e com intuito de suprir as necessidades eminentes na saúde pública, visando sobretudo, o interesse público e especialmente garantir aos munícipes atendimento e diagnóstico de qualidade, proporcionando a equipe médica diagnóstico e tratamento adequado a cada paciente.
DOS SERVIÇOS À SEREM EXECUTADOS:
EXAMES DE IMAGEM E DIAGNÓSTICOS, TRATAMENTOS AMBULATORIAIS
LOTE 01 : DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA
| SIGTAP | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | VALOR |
|---|---|---|
| 02.04.01.000-0 | Exames Radiológicos da Cabeça e do Pescoço | |
| 02.04.01.003-9 | Radiografia Bilateral de Orbitas (PA + Obliquas + Hirtz) | R$ 0.008,38 |
| 02.04.01.004-7 | Radiografia de Arcada Zigomático-Malar (AP+ Obliquas) | R$ 0.006,96 |
| 02.04.01.005-5 | Radiografia de Articulação Temporomandibular Bilateral | R$ 0.008,38 |
| 02.04.01.006-3 | Radiografia de Cavum (Lateral + Hirtz) | R$ 0.006,88 |
| 02.04.01.007-1 | Radiografia de Crânio (PA + Lateral + Obliqua / Bretton + Hirtz) | R$ 0.009,15 |
| 02.04.01.008-0 | Radiografia de Crânio (PA + Lateral) | R$ 0.007,52 |
| 02.04.01.009-8 | Radiografia de Laringe | R$ 0.005,74 |
| 02.04.01.010-1 | Radiografia de Mastoide / Rochedos (Bilateral) | R$ 0.009,03 |
| 02.04.01.011-0 | Radiografia de Maxilar (PA + Obliqua) | R$ 0.007,20 |
| 02.04.01.012-8 | Radiografia de Ossos da Face (MN + Lateral + Hirtz) | R$ 0.008,38 |
| 02.04.01.013-6 | Radiografia de Região Orbitaria (Localização de Corpo Estranho) | R$ 0.007,98 |
| 02.04.01.014-4 | Radiografia de Seios da Face (FN + MN + Lateral + Hirtz) | R$ 0.007,32 |
| 02.04.01.015-2 | Radiografia de Sela Túrcica (PA + Lateral + Bretton) | R$ 0.007,20 |
| 02.04.01.016-0 | Radiografia Oclusal | R$ 0.003,51 |
| 02.04.01.017-9 | Radiografia Panorâmica | R$ 0.009,03 |
| 02.04.01.019-5 | Sialografia (Por Glândula) | R$ 0.048,65 |
| 02.04.01.020-9 | Teleradiografiacom Traçados esem Traçados | R$ 0.006,44 |
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