DOMCE 12/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3732
Parágrafo Segundo - A multa aplicada à CONTRATADA será descontado pela CONTRATANTE dos pagamentos devidos, ficando garantido o pleno direito de defesa no processo.
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Fica estabelecida a possibilidade de denúncia do ajuste a qualquer tempo, por qualquer dos contratantes, bastando notificar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Constituem motivos para rescisão unilateral contratual, o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo as demais sanções cabíveis.
A CONTRATADA reconhece desde já, os direitos da Gestão Municipal do SUS em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
Em caso de rescisão contratual, se a interrupções das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços contratados, a multa cabível poderá ser duplicada.
ANEXO II – REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Instituição:
CNPJ:
Endereço completo:
Nome do responsável:
Indicar sua posição na instituição:
[ ] Representante legal
[ ] Sócio administrador
[ ] Proprietário (firma individual)
[ ] Presidente
[ ] Outro: ___
Objeto: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, INTERESSADOS EM PRESTAR SERVIÇOS DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE-CE, CONFORME EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02.0005/2025/SMS/FMS/SUS.
Sub-Grupo (s) – Forma (s) de Organização - Procedimento (s):
Indicar a oferta proposta para procedimentos, devendo relacionar a quantidade/mês disponível, obedecendo a nomenclatura e codificação contidas na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde.
| SUB-GRUPO/F.O PROCEDIMENTO |
ESPECIFICAÇÃO | CAPACIDADE OPERACIONAL PROCEDIMENTO |
Nº DE PROCEDIMENTO | CÓDIGO TABELA UNIFICADA DO SUS |
|---|---|---|---|---|
-
A instituição deverá cumprir todas as exigências previstas na Lei Federal Nº 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), bem como a legislação federal, estadual e municipal no âmbito do Sistema Único de Saúde e demais normas aplicáveis.
-
Os procedimentos previstos no instrumento contratual serão, obrigatoriamente, regulados pela Gestão Municipal/Estadual do Sistema Único de Saúde através do Sistema de Regulação (FASTMEDIC OU SISTEMA MUNICIPAL).
-
Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de produção, observando o teto financeiro previsto no instrumento contratual.
Várzea Alegre/CE, __ de ______ de 2025.
____ Nome do diretor/responsável legal/etc. da instituição CPF: _________
Ass. do diretor/responsável legal/etc. da instituição
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA CUMPRIMENTO DO OBJETO
A instituição ____,pessoa jurídica de direito privado, ___ (com/sem) fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº ____, com sede na cidade de __, filial na cidade de _______, por
meio de seu ______, DECLARA, que possui capacidade técnica e física para cumprimento do objeto pactuado nos termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02.0005/2025/SMS/FMS/SUS, que trata do credenciamento de prestadores/instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde, interessados em prestar serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Várzea Alegre - CE
Várzea Alegre/CE, __ de ______ de 2025.
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