DOMCE 12/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3732
A instituição _____, Pessoa jurídica de direito privado, _____________ (com/sem) fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº _________________________________, com sede na cidade de ___________________, filial na cidade de _________________________, por meio de seu __________________________________, DECLARA, que a instituição não possui servidores públicos do Município de Várzea Alegre como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador/proprietário e/ou presidente, nos termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02.0005/2025/SMS/FMS/SUS, _que trata do credenciamento de prestadores/instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde, interessados em prestar serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Várzea Alegre.
Município de Várzea Alegre, __ de ______ de 2025.
Nome do diretor/responsável legal/etc. da instituição
CPF: ___
______ Ass. do diretor/responsável legal/etc. da instituição
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE PARA O SUS NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE
CONTRATO Nº ........... /2025/SMS/FMS/SUS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE PARA O SUS NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE.
Contrato que entre si celebram o Município de Várzea Alegre , através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS/Fundo Municipal de Saúde - FMS, inscrita no CNPJ nº. .............................., neste ato representada pelo Secretário (a) Municipal de Saúde, ........................ , brasileira, casada, ............., residente em ................domiciliada na Rua ..................................., nº........., Bairro....................., na cidade de ...................–CE, inscrito no CPF/MF sob nº..............................., portador (a) da Cédula de Identidade nº.......................
– SSP/SC, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE , e a....................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº .............................., estabelecida na Rua ............................, nº.............., Bairro ...................., na cidade de Várzea Alegre - CE, doravante denominada CONTRATADA , representada neste ato pelo (a) .................................., diretor(a) sócio (a) desta instituição, brasileiro (a) casado (a), residente e domiciliado(a) na Rua ............................ ................., nº ......., Bairro ........................., na cidade de Várzea Alegre-CE, inscrito no CPF/MF sob nº ................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº ....................................expedida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista o disposto na Lei nº. 8.080/90, Lei nº. 8.142/90 e pelas normas gerais de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Federal nº. 14.133/21, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, celebram o presente contrato prestação de serviços complementares de saúde para o Sistema Único de Saúde em Várzea Alegre, nos termos que seguem abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
I - O presente contrato tem por objeto a execução de serviços referentes ao (s) Sub-Grupo(s)/Forma(s) de Organização/Procedimentos_____da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública Nº 02.0005/2025 SMS/FMS/SUS , a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do SUS Município de Várzea Alegre, dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
II - Mediante Termo Aditivo, e de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades da Gestão Municipal do SUS, este instrumento poderá sofrer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento), nos valores limites deste contrato, durante o período da sua vigência. III - A regulação e autorização dos serviços pactuados nesse contrato, será da Gerente de Análise, Controle e Avaliação, sendo que a fiscalização da correta execução desse instrumento, será dos servidores do Sistema Municipal de Auditoria.
Parágrafo único: Nenhum limite ou supressão poderá exceder ao limite acima descrito, salvo as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
I – Os serviços contratados estão referidos a uma base territorial populacional conforme Plano de Saúde do Município e a Programação Pactuada e Integrada, e serão ofertados com base em indicações técnicas, planejamento da saúde, necessidades de demanda e a disponibilidade de recursos financeiros.
II – Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados no seguinte endereço:
III - Os serviços objeto deste instrumento contratual começarão a ser executados pela instituição, a partir de .............. de ........................ de 2025.
IV - A CONTRATADA não poderá cobrar do paciente ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos desse contrato.
V - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto em razão da execução deste contrato.
VI - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pela Gestão Municipal do SUS sobre a execução do objeto desse contrato, os CONTRATANTES reconhecem a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
VII - A CONTRATADA fica exonerada da responsabilidade pelo não atendimento do paciente amparado pelo SUS, na hipótese de atraso superior a 90 (noventa dias), no pagamento devido pelo poder público, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência e emergência.
VIII - Qualquer alteração que importe na modificação e incida sobre a diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, ensejará a rescisão das condições pactuadas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
I - A vigência do presente contrato é até um ano, contados da data da sua assinatura.
II – A continuação da prestação de serviços nos exercícios financeiros subsequentes, respeitado o prazo de vigência do contrato/convenio, fica condicionada novo credenciamento.
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