DOMCE 17/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3735
Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrada e publicada a presente portaria, em 06 de junho de 2025.
CRISPIANO BARROS UCHÔA
Prefeito Municipal
ANEXO
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE MADALENA
I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais 8 (oito) membros :
a) Poder Executivo
Inácio Farias Lima Filho (Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos) Yafa Torres de Castro (Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos) Francisca Thais Martins Dias (Secretaria Municipal de Assistência Social)
Kercianny Santos Viana (Secretaria Municipal de Assistência Social) Antônio Ribeiro Barros (Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos)
Antônio Augusto Ferreira (Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos). b) Poder Legislativo;
-
Cláudio Arthur Sousa Lopes (Câmara Municipal)
-
Francisco Aragoney de Andrade (Câmara Municipal)
II - movimentos populares e sociais: 4 (quatro) membros;
Marília Cirino Severo(Brigada MST)
Kaua Ferreira Oliveira (Brigada MST) Antônio Airton Gomes de Sousa (FEDACMA)
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 46, de 03 de junho de 2025, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no âmbito do Município de Mauriti durante o mês de junho de 2025; CONSIDERANDO os festejos tradicionais juninos e a necessidade de planejamento administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Mauriti nos dias 20 de junho de 2025 (sexta-feira) e 23 de junho de 2025 (segunda-feira) , em consonância com o Decreto Municipal nº 46/2025.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mauriti, 16 de junho de 2025.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente
Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador: 4F59CC11
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA N497
PORTARIA CONJUNTA n0497 2025, de 29 de maio de 2025
Dispõe sobre a convocação em caráter ordinário a XIII Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, conjuntamente com o(a) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , no uso de suas atribuições legais e considerando a urgente necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Francisco Wellington Oliveira Barroso (FEDACMA)
III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais: 2 (dois) membros;
Rinaldo José Barros Pinho (SINSEMAD); AntonioMagelmo Pinho Mesquita (SINSEMAD).
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 2 (dois) membros;
Maria da Conceição Severo de Oliveira (NDL MADALENA) YannaShara Severo de Oliveira (NDL MADALENA)
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 2 (dois) membros;
Antônia Laurelânia Azevedo Ribeiro (Pólo UAB) Neirian Alberto da Silva (Pólo UAB)
VI – Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de desenvolvimento urbano: 2 (dois) membros;
Josimar Alves Torres Serafim (ABECRA); Aila Maria de Sousa (ABECRA)
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 7736B52B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ATO Nº 20/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar em caráter ordinário a XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o fim de avaliar a situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento e consolidação.
Art. 2º - A XIII Conferência Municipal de Assistência Social, realizar-se -á em Mauriti, Ceará, no período de 04 de julho de 2025.
Art. 3º – A XIII Conferência Municipal de Assistência Social terá como Tema Central: ―20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência‖ , abordando os seguintes eixos temáticos:
*** Eixo I - Universalização do SUAS** : Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades.
*** Eixo II - Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS** : Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional.
*** Eixo III - Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais:** Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS
*** Eixo IV- Gestão Democrática, Informação e Comunicação Transparente:** Fortalecendo a Participação Social no SUAS.
*** Eixo V - Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.**
Art. 4º – Para a organização da XIII Conferência Municipal de Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pelo (a) Presidente e pelo (a) Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, com composição paritária
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