DOMCE 17/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3735
dos (as) representantes do governo e da sociedade civil, definida em Resolução do CMAS de Mauriti -CE.
Parágrafo único: Apoiarão a organização e realização da Conferência, representantes das Coordenadorias dos CRAS e CREAS, CRM, Colaboradores (as), Conselheiros (as), Instituições, Organizações Governamentais e da Sociedade Civil da Administração Pública e Privada, Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem como Consultores (as) e convidados (as).
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 935A42E9
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇAO N15/2025
RESOLUÇÃO Nº. 15/2025
Dispõe sobre a Instituição da Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Assistência Social do Ceará e dá outras providências.
Mauriti / CE, 29 de Maio de 2025
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito
MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de MauritiCeará, em reunião extraordinária realizada no dia 29 de maio de 2025, no uso de suas competências e atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal Nº 1.316/2015 e Lei Municipal de Alteração Nº 1.580/2020.
RESOLVE APROVAR:
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: BC03AA3C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 495/GP/2025
Art. 1º - Esta Resolução institui a Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Assistência Social, instância de planejamento, organização, implementação e desenvolvimento das atividades da Conferência Estadual.
Art. 2º - A Comissão Organizadora terá as seguintes competências:
PORTARIA Nº495/GP/2025
EXONERA, A PEDIDO OCUPANTE DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear e exonerar servidores para os cargos de provimento em comissão em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos públicos; RESOLVE
Art. 1º - EXONERAR, a pedido o Sr . SEBASTIÃO ROGÉRIO DOS SANTOS, CPF: 026.485.584-11, do cargo Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos .
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 16 de junho de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
I. coordenar, supervisionar e promover a realização da XIII Conferência Municipal de Assistência Social;
II. elaborar o regimento interno da XIII Conferência Municipal de Assistência Social;
III. aprovar as propostas de metodologia e sistematização do processo de discussão da conferência municipal de assistência social respeitando sua territorialidade;
IV. preparar e acompanhar a operacionalização da Conferência Municipal;
V. propor e encaminhar, para aprovação do Colegiado, critérios para a definição de delegados (as), convidados (as), regulamento, regimento interno, plano de comunicação e mobilização de recursos, organização e gestão dos termos de referências, materiais e estrutura, e outros assuntos correlatos relacionados à realização da Conferência Municipal;
VI. articular com os setores do órgão gestor municipal da assistência social que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da Conferência Municipal;
VII. dar suporte técnico-operacional durante a Conferência Municipal;
VIII. acompanhar as ações desenvolvidas pelos (as) contratados (as) para a realização da Conferência Municipal;
IX. acompanhar e fiscalizar os serviços contratados, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CMAS;
X. manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da Conferência Municipal;
XI. elaborar relatório mensal a ser informado e discutido em Plenária do CMAS; e
Art. 3º - A Comissão Organizadora, coordenada pela Presidente do CMAS, será composta de forma paritária, por 04 (quatro) conselheiras, incluindo o Presidente e o Vice-Presidente do CMAS, da seguinte forma:
a) Conselheira - representante de trabalhadores (as): Maria Beatriz Oliveira da Silva;
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