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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/06/2025 · pág. 67

DOMCE 17/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3735

dos (as) representantes do governo e da sociedade civil, definida em Resolução do CMAS de Mauriti -CE.

Parágrafo único: Apoiarão a organização e realização da Conferência, representantes das Coordenadorias dos CRAS e CREAS, CRM, Colaboradores (as), Conselheiros (as), Instituições, Organizações Governamentais e da Sociedade Civil da Administração Pública e Privada, Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem como Consultores (as) e convidados (as).

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 935A42E9

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇAO N15/2025

RESOLUÇÃO Nº. 15/2025

Dispõe sobre a Instituição da Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Assistência Social do Ceará e dá outras providências.

Mauriti / CE, 29 de Maio de 2025

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito

MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de MauritiCeará, em reunião extraordinária realizada no dia 29 de maio de 2025, no uso de suas competências e atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal Nº 1.316/2015 e Lei Municipal de Alteração Nº 1.580/2020.

RESOLVE APROVAR:

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: BC03AA3C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 495/GP/2025

Art. 1º - Esta Resolução institui a Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Assistência Social, instância de planejamento, organização, implementação e desenvolvimento das atividades da Conferência Estadual.

Art. 2º - A Comissão Organizadora terá as seguintes competências:

PORTARIA Nº495/GP/2025

EXONERA, A PEDIDO OCUPANTE DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...

CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear e exonerar servidores para os cargos de provimento em comissão em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos públicos; RESOLVE

Art. 1º - EXONERAR, a pedido o Sr . SEBASTIÃO ROGÉRIO DOS SANTOS, CPF: 026.485.584-11, do cargo Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos .

Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.

Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 16 de junho de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

I. coordenar, supervisionar e promover a realização da XIII Conferência Municipal de Assistência Social;

II. elaborar o regimento interno da XIII Conferência Municipal de Assistência Social;

III. aprovar as propostas de metodologia e sistematização do processo de discussão da conferência municipal de assistência social respeitando sua territorialidade;

IV. preparar e acompanhar a operacionalização da Conferência Municipal;

V. propor e encaminhar, para aprovação do Colegiado, critérios para a definição de delegados (as), convidados (as), regulamento, regimento interno, plano de comunicação e mobilização de recursos, organização e gestão dos termos de referências, materiais e estrutura, e outros assuntos correlatos relacionados à realização da Conferência Municipal;

VI. articular com os setores do órgão gestor municipal da assistência social que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da Conferência Municipal;

VII. dar suporte técnico-operacional durante a Conferência Municipal;

VIII. acompanhar as ações desenvolvidas pelos (as) contratados (as) para a realização da Conferência Municipal;

IX. acompanhar e fiscalizar os serviços contratados, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CMAS;

X. manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da Conferência Municipal;

XI. elaborar relatório mensal a ser informado e discutido em Plenária do CMAS; e

Art. 3º - A Comissão Organizadora, coordenada pela Presidente do CMAS, será composta de forma paritária, por 04 (quatro) conselheiras, incluindo o Presidente e o Vice-Presidente do CMAS, da seguinte forma:

a) Conselheira - representante de trabalhadores (as): Maria Beatriz Oliveira da Silva;

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