DOMCE 17/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3735
b) Conselheira – representante de usuários (as): ALDERI ALVES AGUIAR;
c) Conselheiro - representante de entidades e organizações socioassistenciais: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS;
d) Conselheira – representante governamental: MARIA TAMIRES CRUZ FIGUEIREDO
Parágrafo único. Na ausência dos representantes serão convocados:
I - Na condição de membro Colaborador (a):
a) representante do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Mauriti
b) representante do setor financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social;
c) representante do Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
d) representante do Centro de Referência da Mulher.
Art. 4º A Comissão Organizadora reunir-se-á semanalmente, anteriormente à realização da Plenária do CMAS, e extraordinariamente por requerimento da maioria de seus membros ou decisão do Presidente, da seguinte forma:
I. presencialmente,
II. por videoconferência,
§ 1º O horário de início e término das reuniões e a pauta de deliberação serão especificados no ato de convocação das reuniões da Comissão Organizadora, aprovados pela Plenária do CMAS. § 2º As propostas de encaminhamento da Comissão Organizadora se darão por consenso, sendo posteriormente submetidas à Plenária do CMAS, para aprovação.
§ 3º A Comissão Organizadora poderá convidar especialistas e representantes de órgãos ou entidades, públicos e privados, para participar das reuniões.
Art. 5º - A Comissão instalar-se-á e discutirá as matérias que lhe forem pertinentes, com a presença da maioria absoluta de seus membros.
§1º A (o) conselheira (o), quando convocada (o), deverá confirmar a sua participação ou justificar a ausência à Presidência, até 5 (cinco) dias a contar da data de recebimento da convocação.
§2º Não havendo quórum, na forma do caput, no prazo estipulado no §1º, a Secretaria-Executiva do CMAS, com a anuência do (a) Presidência, cancelará a reunião.
Art. 6º - A participação da (o) Conselheira (o) na Comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º - O apoio administrativo da Comissão será exercido pela Secretaria-Executiva do CMAS.
Art. 8º - Para a operacionalização da XIII Conferência Municipal, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes setores: I. Secretaria-Executiva do CMAS;
II. Secretaria Municipal de Assistência Social (Coordenadorias e Equipes dos equipamentos da assistência social;
Art. 9º Para contribuir com o processo de organização da XIII Conferência Municipal serão constituídas as subcomissões de metodologia e relatória, infraestrutura e logística e a subcomissão de comunicação, articulação e mobilização, que têm as seguintes competências:
I – Subcomissão de Metodologia, Relatória, Infraestrutura e Logísticas compete:
a) Elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas da XIII Conferência Municipal ;
b) Discutir e orientar a elaboração do documento base que subsidiará as discussões das etapas municipais da Conferência de Assistência Social;
c) Elaborar a proposta metodológica e a programação da XIII Conferência Municipal de Assistência Social;
d) Realizar a sistematização das propostas advindas das discussões em audiências públicas nos Distritos, Câmara, equipamentos de acordo com os eixos temáticos;
f) Sugerir expositores para o Tema Central e para os eixos temáticos para deliberação do Plenário do CMAS.
Art. 10 - A Comissão apresentará relato das discussões na reunião Plenária do CMAS, para conhecimento e deliberação.
Art. 11 - A Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Assistência Social tem caráter temporário e sua duração será após a elaboração final do Relatório da Conferência Municipal de Assistência Social.
Art. 12 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na condução dos trabalhos da Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Assistência Social serão dirimidos pelas disposições do Regimento Interno e pela Plenária do CMAS.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Mauriti / CE, 29 de MAIO de 2025
________ Presidente do CMAS
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: A46D709F
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.06.12.01/SEINFRA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.06.12.01/SEINFRA. Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através da Secretaria de Infrestrutura, Obras e Serviço Públicos e a FRIGORIFICO CASA DO SUINO LTDA . OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para Secretaria de infraestrutura, Obras e Serviços Públicos do Município de Mauriti/CE. Valor: (R $ 74.112,41 ). Vigência: 12 (doze) meses. Mauriti/CE, 12 de Junho de 2025. Signatários: José Henrique Carneiro e Francisco Fábio de Araújo Souza.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: B288F935 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.06.12.02/SEJUV
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.06.12.02/SEJUV. Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer e a empresa a FRIGORIFICO CASA DO SUINO LTDA . OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer do Município de Mauriti/CE. Valor: ( R$76.632,41 ). Vigência: 12 (doze) meses. Mauriti/CE, 12 de Junho de 2025. Signatários: José Henrique Carneiro e Francisco Fábio de Araújo Souza.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: A5A96597
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.06.12.03/SMS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.06.12.03/SMS. Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através da Secretaria de Saúde e a empresa FRIGORIFICO CASA DO SUINO LTDA . OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para Secretaria de Saúde do Município de Mauriti/CE. Valor: (R $ 46.854,50 ). Vigência: 12
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