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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/06/2025 · pág. 81

DOMCE 17/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3735

de 2025, aprovada pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará – CONCIDADES/CE.

Art. 3º A Conferência Municipal da Cidade de Potengi – CE, será regida pelo Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora Municipal, a ser instituída por Portaria específica do Poder Executivo para a devida operacionalização do supracitado objeto.

Art. 4º Será instituído, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Comissão Organizadora Municipal, formada por 04 (quatro) membros do Poder Público Municipal e 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter a seguinte composição:

I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais: 04 membros, sendo 02 (dois) do Poder Executivo e 02 (dois) do Poder Legislativo;

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, em 16 de junho de 2025.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR

Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: F8665F97

II - movimentos populares: 01 (um) membro;

III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais: 02 (dois) membros;

IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 01 (um) membro;

Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a Etapa Estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.

Art. 5º A Conferência Municipal da Cidade de Potengi, Estado do Ceará, será pública e acessível a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal. Parágrafo Único. Mediante credenciamento, os participantes da Conferência Municipal da Cidade de Potengi, Estado do Ceará, deverão ser identificados por um segmento ou entidade. Art. 6º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI – CE, 16 de JUNHO de 2025.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: E1CBB537

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 568/2025

LEI MUNICIPAL Nº 568/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

EMENTA: Atualiza o valor do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Potengi/CE, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120/2022, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE , no uso de suas

atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), no âmbito do Município de Potengi/CE, fica fixado, para o exercício de 2025, em valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos vigentes, nos termos do § 9º do art. 198 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 120/2022.

Parágrafo único. O valor do piso de que trata o caput será automaticamente ajustado sempre que houver alteração do valor do salário mínimo nacional.

Art. 2º O pagamento do piso salarial referido no art. 1º fica condicionado à existência e regularidade do repasse de recursos por parte da União, na forma do § 9º do art. 198 da Constituição Federal. Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 2025, convalidando os pagamentos realizados pelo Município em observância à Emenda Constitucional nº 120/2022.

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRETAMA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025

DECRETO LEGISLATIVO N° 004, DE 13 DE JUNHO DE 2025

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE LICENÇA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE POTIRETAMA, LUAN DANTAS FÉLIX, PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, NOS TERMOS DO ART. 44, INCISO V, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POTIRETAMA. Faço saber que a Câmara Municipal de Potiretama aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica autorizada a prorrogação de licença, sem percepção de subsídio , ao Excelentíssimo Senhor Luan Dantas Félix , Prefeito Municipal de Potiretama, pelo prazo de 30 (trinta) dias , com início a partir de 20 de junho de 2025, para tratar de assuntos de interesse particular, na forma do art. 44, inciso V, da Lei Orgânica Municipal .

Art. 2°. O Prefeito poderá, a qualquer tempo, retornar ao exercício do cargo antes do término do prazo concedido, mediante comunicação formal à Presidência da Câmara Municipal.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POTIRETAMA, em 13 de junho do ano de 2025.

CLEVERLANDIO PEREIRA BEZERRA

Presidente

Publicado por: Ana Cristina Araújo de Melo Oliveira Código Identificador: 106F048E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 034/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

DECRETO Nº 034/2025, de 16 de junho de 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO OS EXPEDIENTES DOS DIAS 19 E 20 DE JUNHO DE 2025, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal na data consagrada às

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