DOMCE 17/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3735
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador: 3B9FB273
SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PE 038/2025
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro
torna público que se encontra a disposição dos interessados o Pregão Eletrônico Nº 038/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TABLETS E FREEZERS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, com previsão para abertura do processo dia 01/07/2025 às 09h. O edital estará disponível através dos sites https://compras.m2atecnologia.com.br/ https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e
https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais informações no telefone (88) 3657-1064. Quiterianópolis - CE, 16 de junho de 2025.
JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA - Pregoeiro.
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador: C98E7B87
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 035 DE 16 DE JUNHO DE 2025.
DECRETO N° 035 DE 16 DE JUNHO DE 2025.
―DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS DIAS 19 E 20 DE JUNHO – CORPUS CHRISTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ , Estado do Ceará, Sr. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionando dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal no âmbito da Administração Pública nos dias 19/06/2025 e 20/06/2025 , Corpus Christi;
CONSIDERANDO que trata-se de data religiosa, merecendo a atenção do Poder Público;
DECRETA:
Art. 1º . Fica decretado feriado municipal no dia 19 de junho de 2025, Corpus Christi, conforme prevê art.1º. alínea I da Lei Municipal nº 3.018/2020.
Art. 2º . Fica decretado, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, ponto facultativo no expediente da sexta-feira, 20 de junho de 2025.
Art. 3º .Nas datas acima mencionadas serão assegurados os serviços da Guarda Municipal, dos Agentes de Trânsito, da UPA e do Hospital Eudásio Barroso, por serem serviços essenciais, funcionando em forma de escala e plantão.
Art. 4º . O Serviço de Limpeza Pública por ser igualmente essencial ficará assegurado, cabendo a secretaria responsável elaborar escala de funcionamento da coleta de lixo.
Art. 5º . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: A5A7AAED
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA GABINETE Nº 12.06.002/2025
PORTARIA GABINETE Nº 12.06.002/2025
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE QUIXADÁ, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ , Sr.(a) RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal N°. 030, de 23 de maio de 2025, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
RESOLVE:
Art. 1º instituir a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Quixadá, Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará, convocada por meio do Decreto Municipal nº 030, de 23 de maio de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e do Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo.
Art. 3º Cabe à Comissão Organizadora Municipal:
I - elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:
a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;
b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e
c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.
II - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IV – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 16 de junho de 2025.
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