DOMCE 20/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3738
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 9AF52475
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE DECRETO LEGISLATIVO N° 007/2025 – VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, EM 18 DE JUNHO DE 2025
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 19 E 20 DE JUNHO DE 2025, EM RAZÃO DO FERIADO DE CORPUS CHRISTI, NA FORMA QUE INDICA.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno n° 005/1990, e Lei Orgânica do Município n° 001/1990, de forma que:
CONSIDERANDO que o dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira) é feriado nacional religioso, dedicado à celebração de Corpus Christi; CONSIDERANDO que tradicionalmente os serviços públicos funcionam em regime de ponto facultativo na sexta-feira subsequente (20 de junho), visando à racionalização dos serviços e à redução de custos operacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente no âmbito da Câmara Municipal, garantindo previsibilidade e organização administrativa; DECRETA:
Art. 1° Fica declarado PONTO FACULTATIVO no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE, nos dias 19 e 20 de junho de 2025 (quinta e sexta-feira), em razão do feriado de Corpus Christi. Art. 2° Durante o ponto facultativo, os prazos administrativos e legislativos que se encerrarem nas datas mencionadas serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publica-se; Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, EM 18 DE JUNHO DE 2025
MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO Presidente
Câmara Municipal de Várzea Alegre
Publicado por: Anne Aparecida Leonardo de Almeida Código Identificador: 6989A88D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UNIFICADO Nº 005/2025
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UNIFICADO Nº 005/2025
DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UNIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUARETAMA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA , por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 752/2009, com fulcro na Instrução Normativa nº 01/2025 e no Decreto Municipal nº 034/2025, e ainda, em conformidade com a autorização expressamente concedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, anexa a este processo, bem como em observância à ao Despacho exarado no Procedimento Administrativo nº 01.2025.00007731-8 da Promotoria de Justiça de Jaguaretama/CE, considerando as necessidades temporárias e emergenciais de excepcional interesse público no âmbito desta Secretaria, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária, sob as condições a seguir especificadas: O presente certame tem por objetivo o provimento temporário de vagas, bem como a formação de cadastro de reserva de diversos cargos vinculados a Secretaria Municipal de Educação, conforme Anexo I, parte integrante deste Edital, observadas as condições estabelecidas neste edital e a legislação vigente.
PREAMBULARMENTE - DA JUSTIFICATIVA
A presente seleção simplificada unificada fundamenta-se na necessidade premente e emergencial de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços educacionais prestados no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Jaguaretama, diante das frequentes demandas operacionais que afetam o funcionamento regular das unidades escolares e dos serviços complementares essenciais ao seu adequado funcionamento.
O pleno exercício do direito constitucional à educação (art. 205 da Constituição Federal), bem como a efetivação da proteção integral da criança e do adolescente, exige da Administração Pública a adoção de providências céleres e compatíveis com as situações excepcionais e transitórias que comumente ocorrem no cotidiano da gestão educacional.
Nesse sentido, são frequentes as vacâncias temporárias de servidores efetivos decorrentes de afastamentos legais, como licenças médicas, licença maternidade, licença paternidade, licença para tratamento de interesses particulares, afastamentos para exercício de mandato classista, exercício de cargo em comissão, capacitações e outras hipóteses autorizadas em lei. Em todos esses casos, o afastamento não configura vacância definitiva, impossibilitando a nomeação de novos servidores efetivos e exigindo a contratação temporária de profissionais para assegurar a continuidade do serviço público.
Além dessas hipóteses, existem funções imprescindíveis para o adequado funcionamento das unidades escolares que, por sua própria natureza, não integram a estrutura permanente de cargos efetivos do Município, a exemplo de monitores e cuidadores responsáveis pelo acompanhamento pedagógico, físico e de acessibilidade de estudantes com necessidades específicas, os quais exigem acompanhamento individualizado e especializado para pleno desenvolvimento pedagógico.
De igual modo, atividades auxiliares de suporte, como serviços gerais de limpeza e conservação dos espaços físicos, condução de veículos para o transporte escolar e preparação de alimentação escolar, são igualmente essenciais à manutenção do ambiente escolar seguro, higienizado e apto ao atendimento diário dos alunos, sob pena de comprometer gravemente o funcionamento da rede municipal de ensino.
Cumpre ainda destacar a necessidade de profissionais como psicólogos e assistentes sociais, cujas atribuições são imprescindíveis para o desenvolvimento integral dos estudantes, em apoio às famílias e aos núcleos escolares, em consonância com as diretrizes educacionais vigentes. Embora tais cargos tenham sido devidamente ofertados no concurso público atualmente em vigor, todas as vagas destinadas à ampla concorrência e ao cadastro de reserva para o cargo de psicólogo já foram convocadas e devidamente preenchidas, não havendo, portanto, mais candidatos habilitados à nomeação.
No caso dos assistentes sociais, igualmente, já houve a convocação integral dos aprovados na ampla concorrência e, quanto ao cadastro de reserva, a última candidata habilitada formalizou pedido de reclassificação, não restando, no presente momento, candidatos disponíveis para nomeação. Diante
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