DOMCE 20/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3738
dessa circunstância objetiva, impõe-se, de forma excepcional e transitória, a realização de seleção simplificada para o suprimento temporário dessas funções, exclusivamente enquanto não houver disponibilidade de novos candidatos habilitados em concurso público.
Portanto, diante da natureza emergencial, transitória e superveniente das demandas educacionais, torna-se indispensável a realização do presente processo seletivo simplificado unificado, a fim de constituir banco de profissionais aptos a atender, com agilidade e segurança jurídica, às necessidades que venham a surgir, observados rigorosamente os limites legais, financeiros e orçamentários, bem como os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, moralidade, publicidade e, principalmente, da continuidade e supremacia do interesse público primário.
A medida ora proposta busca preservar o regular funcionamento da rede municipal de ensino, evitando o comprometimento da prestação de serviços essenciais e assegurando que nenhum aluno seja privado de seus direitos fundamentais em razão de insuficiência de pessoal.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e visa à contratação temporária de profissionais para atender à necessidade excepcional e transitória de interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
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O certame será executado pela Secretaria Municipal de Educação de Jaguaretama, sob a supervisão da Comissão Organizadora designada por Portaria específica. 3. A contratação será por tempo determinado, observando-se a conveniência da Administração Pública, a natureza da função e a duração da necessidade que motivar a vacância temporária do cargo.
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Acompanham o presente edital, sendo dele partes componentes, os seguintes anexos:
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a) Anexo I – Relação dos cargos do Processo Seletivo, número de vagas, vencimentos-base, carga horária e escolaridade;
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b) Anexo II–Conteúdo Programático
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c) Anexo III – Atribuições dos cargos;
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d) Anexo IV – Formulário de Inscrição;
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e) Anexo V –Curriculum Vitae (Nível Fundamental Incompleto);
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f) Anexo VI – Curriculum Vitae (Nível Médio);
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g) Anexo VII – Curriculum Vitae (Nível Superior);
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h) Anexo VIII – Formulário – Minuta de Recurso;
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i) Anexo IX – Declaração de Não Acumulação de Cargo;
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O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento das vagas, cujo número de vagas, carga horária, vencimentos e requisitos para investidura constam no Anexo I.
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O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 1 (um) ano contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Prefeito Municipal, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo.
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O cronograma das atividades desenvolver-se-á com a estimativa de datas previstas no quadro a seguir. Este cronograma poderá ser alterado em face de motivação de caso fortuito ou de força maior.
8. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
| ATIVIDADE | DATAS E PRAZOS |
|---|---|
| Publicação do Edital - Processo Seletivo Simplificado | 18 de junho de 2025 https://jaguaretama.ce.gov.br/ e Diário Oficial dos Municípios e Redes Sociais. |
| Período de inscrição | 23a 27 de junho de 2025 - Horário: 8h às 11h e 13h30 às 16h (Exceto na sexta-feira que o horário é das 8h30 as 13h30) |
| Local de inscrição | Sede da Secretaria Municipal de Educação. |
| Resultado Preliminar - 1ª fase (Análise curricular) | 30 dejunho de 2025. |
| Recurso contra o resultado preliminar - 1ª fase | 01 e 02 de julho de 2025 - Horário: 8h às 11h e 13h30 às 16h ou via e-mail: [email protected]. |
| Resultado final 1ª fase e Convocação 2ª fase (Entrevistas) | 04 dejulho de 2025. |
| 2ª Fase (Entrevistas) | 07a15dejulho de 2025 – Horário a ser definidopela Comissão. |
| Resultado Preliminar 2ª fase (Entrevistas) | 17 dejulho de 2025. |
| Recurso contra o resultado preliminar - 2ª fase | 18 e 21 de julho de 2025 - Horário: 8h às 11h e 13h30 às 16h - Exceto na sexta-feira que o horário é das 8h30 as 13h30ou via e-mail: [email protected]. |
| Resultadopós recursos e Resultado final (1ª e 2ª fase) | 22 dejulho de 2025. |
| Recurso contra o resultado final | 23 e 24 dejulho de 2025. |
| Homologação | 25 dejulho de 2025. |
*As datas abaixo podem ser alteradas de acordo com a necessidade e conveniência, com a publicação de edital para amplo conhecimento. CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições ocorrerão de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Juarez de Queiroz Olímpio, 367 - Centro, Jaguaretama/CE, no período de acordo com o cronograma das atividades, disponível neste edital e atualizado no site https://www.jaguaretama.ce.gov.br/ e Diário Oficial dos Municípios (APRECE).
1.1. Não será cobrada taxa de inscrição.
- O candidato, ao realizar o preenchimento da inscrição, estará tacitamente, sob as penas da Lei, satisfazendo as seguintes condições: a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, bem como o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98);
b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação;
c) Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino;
d) Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;
e) Possuir, até a data da contratação, todos os requisitos de habilitação exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I; f) Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital;
g) Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis;
h) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista na Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992;
i) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. X I, do art. 37, da onstituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;
j) Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; k) Possuir idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital; l) Apresentar boa saúde física e mental, e não ter deficiência física incompatível com o exercício do cargo;
- As exigências contidas neste edital deverão ser obrigatoriamente comprovadas por ocasião da apresentação do candidato convocado para assumir o cargo público para o qual foi aprovado.
3.1 Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado do certame.
- Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições, assim proceder:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15