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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/06/2025 · pág. 16

DOMCE 20/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3738

4.1. Preencher a ficha de inscrição disponível no https://www.jaguaretama.ce.gov.br/ , certificando-se de que preenche todos os requisitos dispostos neste edital; 4.2. Responsabilizar-se pelas informações prestadas na ficha de inscrição, ficando o Secretaria Municipal de Educação no direito de excluí-lo do processo caso se comprove a não veracidade dos dados fornecidos; 4.3. As informações fornecidas pelo candidato no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Secretaria Municipal de Educação de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou, ainda, indicação incorreta referente ao cargo pretendido, bem como a informação referente à pessoa com deficiência, dentre outros. 4.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar: a) O formulário de inscrição (Anexo IV) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção caso comprove inverdade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou no preenchimento de formação requerida nesta. b) Currículo padronizado (com foto) – Anexo V, Anexo VI ou Anexo VII deste Edital, a depender do cargo ao qual concorre, acompanhado de cópias dos títulos que comprovem as informações; c) Comprovante de nível de escolaridade exigida pelo cargo ou declaração/certidão que estar concluída, conforme a profissão permita de modo devidamente regulamentada a atuação em formação. d) Fotocópias nítidas e conferidas pelos originais, por funcionário da administração pública municipal no ato de inscrição, dos documentos de Carteira de Identidade ou documento de identidade oficial com foto (frente e verso), no mesmo lado da cópia; Certificado de Reservista (se do sexo masculino); Comprovante de Endereço de até no máximo 90 dias de expedição; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovante de Escolaridade; Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais. 4.4.1. O candidato deverá indicar na ficha de inscrição o cargo para o qual deseja concorrer e especificar se concorrerá como pessoa com deficiência (PcD) ou ampla concorrência (AC). 4.5. É necessário, para análise curricular, que o candidato preencha e entregue, no ato de inscrição, o Curriculum Padronizado, nos moldes deste edital, com as respectivas comprovações. 4.6. Os documentos, os arquivos e os dados entregues não serão passíveis de mudanças. Documentos incompletos, ilegíveis e/ou em formato diferente do solicitado serão indeferidos. 4.7. Serão indeferidas inscrições com grafia do nome, ou outros dados do candidato, de forma abreviada. 4.8. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea, entrega de documentos após a conclusão da inscrição e/ou em desacordo com as normas deste Edital. 4.9. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas. 4.10. Finalizada a inscrição, a Comissão emitirá comprovação de inscrição para o candidato, o qual deverá apresentá-lo no dia da 2ª Etapa – Entrevista. 4.11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de única responsabilidade do declarante e somente sua submissão não gera qualquer direito de participação no Processo Seletivo Simplificado. 4.12. As inscrições, a entrega de documentos e demais etapas desta seleção ocorrerão na modalidade presencial, no endereço e nos horários já definidos neste edital. 5. No dia da entrevista, o candidato deve apresentar um dos documentos de identificação com foto, válidos nos termos deste edital. No entanto, o candidato que estiver impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto no dia de realização da entrevista, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar a entrevista, desde que apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias da realização da entrevista, tendo a sua identificação aferida pelo entrevistador. 6. Para os efeitos deste Processo Seletivo Simplificado, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, SÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE COM FOTO: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares. Carteira nacional de habilitação, expedida na forma da Lei Federal n.º 9.503/97, e passaporte, além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei têm validade como documento de identidade como, por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC, do CRP, e ainda carteira de trabalho (CTPS). 7. Para os efeitos deste Processo Seletivo Simplificado, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da entrevista e contratação, NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: qualquer tipo de documentação digital (como Título Digital, CNH Digital, CRLV digital ou Carteira de Trabalho Digital), certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motoristas expedidas antes da Lei Federal n.º 9.503/97, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. 8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, que serão realizadas no site https://www.jaguaretama.ce.gov.br/ , de acordo com cada caso.

  1. Não será aceita inscrição fora do horário e período estabelecidos no cronograma de atividades. CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

  2. Em cumprimento à Lei Federal n.º 7.853/89, à pessoa com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado para preenchimento das vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, sendo-lhes reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o cargo público pretendido e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame. 1.1. Na hipótese do quantitativo fracionado para o número de vagas imediatas reservadas a candidatos, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

  3. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas pela Lei n.°13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Brasileira de Inclusão, art. 4º do Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do uperior ribunal de Justiça: “ portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes” e no § 1º do art. 1º da Lei n.° 12.764/2012 ( ranstorno do spectro Autista):

I - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemi-plegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções próprias do cargo ao qual o candidato concorre; II - deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

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