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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/06/2025 · pág. 17

DOMCE 20/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3738

III - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; IV - deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:

a) Comunicação;
b) Cuidado essoal;
p
c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;
e) Saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltila: associaão de duas ou mais deficiências
p ç .
3. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho
adeuado das atribuiões esecificadas ara o caro
q ç p p g.
4. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função pública é obstativa à inscrição no certame.
5. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições da função pública a utilização de material tecnológico de uso habitual.
6. Previamente à contratação, será aferida a condição de deficiência, momento em que os candidatos serão submetidos, no prazo fixado pela
Secretaria Municipal de Educação, quando do ato de convocação, a exame médico oficial ou credenciado, o qual terá caráter definitivo sobre a
qualificação do candidato quanto à existência ou não da deficiência e ao grau de compatibilidade da deficiência para o exercício das atribuições do
cargo público.
7. Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que
figurar.
8. Mesmo após o exame aludido neste capítulo, a compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a deficiência do candidato será reavaliada
i lifiil i i
por equpe mutprossona, durante o estágo probatóro.
9. Na falta de candidato(s) aprovado(s) para provimento das vagas reservadas para pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais
d i bâi à d lifiói
aprovaos, com estrta oservnca orem casscatra.
10. O candidato com deficiência que, no ato de sua inscrição, não declarar essa condição nem anexar laudo médico, não poderá alegá-la como
fundamento ara obter ualuer tratamento diferenciado
p qq .
11. O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos
– ampla concorrência, inclusive com o nome dos candidatos com deficiência – e a segunda contendo somente a classificação dos candidatos que
concorrem às vagas destinadas aos deficientes.
12. Os candidatos que não informarem o CID ao Formulário de Inscrição no período estipulado, não poderão fazê-lo em outro momento.

13. O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
14. O candidato que, após a avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista de
ampla concorrência de classificação do cargo público para o qual se inscreveu.
15. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas neste edital, assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa, o candidato que:
a) Não anexar o laudo médico junto ao Formulário de Inscrição;
b) Apresentar o laudo médico sem data de expedição;

c) Aresentar laudo médico ue não contenha a exressa referência ao códio corresondente à Classificaão Internacional de Doena – CID
p q p g p ç ç ;
d) Apresentar laudo médico que não esteja em consonância com o estabelecido no item 2 do presente capítulo.
16. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
17. Caso a aplicação do percentual de que trata este capítulo, resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente
.
18. As vagas para pessoa com deficiência constam no Anexo I deste Edital, os cargos que não constarem vagas expressas quando houver solicitação
à reserva e/ou quando as aprovações para tal categoria ultrapassarem o número da oferta, ficarão na condição de classificável, a depender do
surgimento de vagas até o prazo de validade do processo simplificado.
19. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, participarão do Processo Seletivo
Simlificado em iualdade de condiões com os demais candidatos
p g ç .
20. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste Capítulo e seus subitens serão
considerados como pessoas sem deficiência seja qual for o motivo alegado bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
, ,
21. O candidato que não tiver deferida a inscrição como PCD, terá a inscrição convertida, automaticamente, para ampla concorrência.
22. Ao ser convocado para contratação, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de

JAGUARETAMA, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para
o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate,
devendo o mesmo constar aenas na lista de classificaão eral
p ç g.
23. Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica da Prefeitura Municipal de JAGUARETAMA.
24. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas
reservadas aos candidatos com deficiência.
CAPÍTULO IV - DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1 O Processo Seletivo Simlificado será reulado elas normas deste Edital e conduzido sob a resonsabilidade da Comissão Executora e/ou
. p g p p
Coordenadora, instituída por meio da Portaria.

2 O Processo Seletivo consistirá em duas etapas conforme descrito a seguir:
. ,
2.1. Para os cargos de nível fundamental incompleto:
2.1.1. 1ª Etapa – Análise Curricular de caráter classificatório e considerará experiência profissional, com pontuação máxima de 10 pontos,

distribuídos conforme a tabela abaixo:
TÍTULO
COMPROVAÇÃO
Valor Unitário
Valor Máximo
Para contratados pela CLT:Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de

identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil, folha onde
Exercício de atividade na Administração Pública ou na
iniciativa
privada
(exceto
tempo
de
estágio)
em
empregos/cargos/funções para o cargo a que concorre.
Na comprovação do tempo de experiência deverá consta a

constam os contratos de trabalho e folhas de alterações que constem mudança de função); ou
declaração
emitida
pelo
empregador ou órgão
de
gestão
de
pessoas;
Para
servidores/empregados públicos:Termo de Posse ou Portaria de Nomeação, acompanhada
da certidão de tempo de serviço ou declaração, ambas em papel timbrado, emitida pelo setor
2,5 a cada ano inteiro.
10,0
data de início e de término do contrato de trabalho.
de Gestão de Pessoas, que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço
realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;Para prestadores de serviço com

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