DOMCE 20/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3738
e) Postura profissional e motivação:
- Demonstração de interesse, comprometimento, proatividade, responsabilidade e entendimento da relevância do cargo para o serviço público e para o atendimento da coletividade. 3.7. As entrevistas serão devidamente registradas e integralmente transcritas, a fim de garantir a lisura, a publicidade e a possibilidade de revisão administrativa. As transcrições serão disponibilizadas ao próprio candidato, exclusivamente para fins de interposição de recurso, mediante requerimento formal junto à Comissão Organizadora, observados os prazos recursais estabelecidos neste Edital. 3.8. As transcrições das entrevistas integram o procedimento administrativo do certame, sendo vedada sua divulgação pública irrestrita, em observância aos princípios da intimidade, proteção de dados pessoais e segurança jurídica, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018). 3.9. A Comissão não disponibilizará quaisquer fontes de conhecimento que possam assessorar o candidato na colocação de suas respostas, ficando a cargo do candidato a verificação e confirmação de sua resposta.
3.10. O conteúdo programático será baseado nas atribuições do cargo, conforme Anexo II. CAPÍTULO V - DA CLASSIFICAÇÃO
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A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos.
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A classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente das notas obtidas no conjunto das provas, publicada no site https://jaguaretama.ce.gov.br/ . 3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente: a) O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) A maior pontuação na análise curricular; c) O candidato que obtiver maior nota na 2ª fase - entrevista;
d) O candidato de mais idade.
e) O candidato que tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal). Para se valer desse requisito, o candidato deverá enviar, até a data da prova via e-mail [email protected] , para fins de comprovação da função, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado.(Obs.: no corpo do e-mail deverá ser informado nome completo, número de inscrição e CPF e cargo pretendido). 4. O candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) da pontuação final, será automaticamente desclassificado do processo seletivo simplificado.
CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS
- Caberá interposição de recurso administrativo à COMISSÃO EXECUTORA E/OU COORDENADORA, conforme Anexo VIII:
a) Indeferimento de Inscrição;
b) Resultado Preliminar da 1ª fase - análise curricular;
c) Resultado Preliminar da 2ª fase - entrevista;
d) Resultado Final. 2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Comissão Organizadora responsável pelo processo de seleção pertencente a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE JAGUARETAMA. 3. Os recursos deverão ser entregues a Comissão Executora e/ou Coordenadora na Secretaria Municipal de Educação nos prazos e horários estipulados no cronograma de atividades ou via e-mail [email protected].(Obs.: no corpo do e-mail deverá ser informado nome completo, número de inscrição e CPF e cargo pretendido).
4. Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por fase, devidamente fundamentado.
5. Serão indeferidos os recursos que:
a) Não estiverem devidamente fundamentados; b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c) Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste edital; d) Forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e) Desrespeitem a Comissão Executora e/ou Coordenadora; f) Sejam cópia idêntica de outro(s) recurso(s); g) Não fizerem uso do Formulário para recursos (Anexo VIII). 6. Não serão reconhecidos os recursos ilegíveis. 7. A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso será publicada conforme previsto neste edital e disponibilizada no endereço eletrônico https://jaguaretama.ce.gov.br/ . 8. A decisão de que trata o subitem acima terá caráter terminativo e não será objeto de reexame. 9. A Comissão Executora e/ou Coordenadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. CAPÍTULO VII - DAS PUBLICAÇÕES 1. A Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO publicará no site https://jaguaretama.ce.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios (APRECE): 1.1. Edital Nº. 003/2025 do Processo Seletivo Simplificado; 1.2. Portaria de nomeação daComissão Executora e/ou Coordenadora; 1.3. Decreto de homologação do Processo Seletivo Simplificado. 1.4. Aviso de editais complementares; 1.5. Lista de candidatos habilitados na 1ª fase; 1.6. Lista de candidatos habilitados na 2ª fase; 1.7. Resultado dos recursos; 1.8. Demais atos pertinentes ao certame. 2. Exclusivamente o Edital Nº. 003/2025 do Processo Seletivo Simplificado será publicizado via redes sociais da Prefeitura Municipal de Jaguaretama. CAPÍTULO VIII - DA HOMOLOGAÇÃO 1. A Homologação do Processo Seletivo Simplificado será feita por Ato do Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO IX - DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação, por tempo determinado, dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
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Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão apresentar os documentos exigidos para a contratação.
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A eventual contratação do candidato será realizada, exclusivamente, para a carência para a qual o candidato foi aprovado na Seleção.
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Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19