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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/06/2025 · pág. 20

DOMCE 20/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3738

a) Ter sido aprovado através de Processo Seletivo Simplificado;

b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, bem como o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98);

c) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação;

d) Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino;

e) Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;

f) Possuir, até a data da contratação, todos os requisitos de habilitação exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I;

g) Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital;

h) Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis;

i) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista na Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992;

j) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. X I, do art. 37, da onstituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;

k) Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória;

l) Possuir idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital;

m) Apresentar boa saúde física e mental, e não ter deficiência física incompatível com o exercício do cargo;

  1. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada á observância das disposições da Lei Municipal nº 752, de 12 de fevereiro de 2009, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de JAGUARETAMA. CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

  2. Os candidatos serão informados sobre o resultado da Seleção Pública através de listagem afixada na Secretaria Municipal de Educação e no sítio eletrônico: https://www.jaguaretama.ce.gov.br/.

  3. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos e exames médicos, títulos e de quaisquer outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste edital.

  4. Comprovada a inexatidão ou as irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.

  5. É de inteira responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço e telefone) atualizado até a publicação do resultado final e após homologação e validade do Processo Seletivo Simplificado, junto à Prefeitura Municipal de JAGUARETAMA, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo.

  6. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital ou aviso a ser publicado na forma prevista neste edital.

  7. O prazo de validade da seleção será de 12 meses, prorrogável por igual período.

  8. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela Gestão da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE JAGUARETAMA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUARETAMA, 18 de junho de 2025.

JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 005/2025 ANEXO I - RELAÇÃO DOS CARGOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTO-BASE, CARGA HORÁRIA E ESCOLARIDADE

CARGO VAGAS
AMPLA
CONCORRÊNCIA

CR
VAGAS PcD SALÁRIO CARGA HORÁRIA REQUISITOS MÍNIMO EXIGIDOS
AGENTE
DE
APOIO
À
INCLUSÃO

38
10 2 R$1.518,00 40hrs ENSINO MÉDIO
ASSISTENTE SOCIAL 2 2 - R$2.300,00 30hrs ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
SERVIÇO SOCIAL, COM REGISTRO
ATIVO
NO
RESPECTIVO
CONSELHO PROFISSIONAL.
AUXILIAR
DE
SERVIÇOS
GERAIS

7
4 - R$1.518,00 40hrs ENSINO
FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
CUIDADOR NO TRANSPORTE
ESCOLAR

6
3 - R$1.518,00 40hrs ENSINO MÉDIO
MONITOR DE XADREZ/DAMA 1 1 - R$1.518,00 40hrs ENSINO MÉDIO
MONITOR DE CAPOEIRA 1 1 - R$1.518,00 40hrs ENSINO MÉDIO
MOTORISTA (Transporte Escolar) 2 2 - R$1.518,00 40hrs ENSINO
FUNDAMENTAL
INCOMPLETO, COM HABILITAÇÃO
CNH-D E CURSO DE TRANSPORTE
ESCOLAR.
NUTRICIONISTA 1 1 - R$2.300,00 30hrs ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
NUTRIÇÃO, COM REGISTRO ATIVO
NO
RESPECTIVO
CONSELHO
PROFISSIONAL.
PSICÓLOGO 2 2 - R$2.500,00 40hrs ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
PSICOLOGIA,
COM
REGISTRO
ATIVO
NO
RESPECTIVO
CONSELHO PROFISSIONAL.
PROFESSOR
DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA – ÁREA ESPECÍFICA
EM PEDAGOGIA


25
18 1 R$33,05 / POR HORA AULA
TRABALHADA

*
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
PEDAGOGIA
E/OU
SEGUNDA
LICENCIATURA EM PEDAGOGIA.
PROFESSOR
DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA – ÁREA ESPECÍFICA
EM CIÊNCIASHUMANAS


3
3 - R$33,05 / POR HORA AULA
TRABALHADA

*
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
ÁREAS
AFINS
A
CIÊNCIAS
HUMANAS
E/OU
SEGUNDA
LICENCIATURA EM ARÉAS AFINS.
PROFESSOR
DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA – ÁREA ESPECÍFICA
EM MATEMÁTICA


1
3 - R$33,05 / POR HORA AULA
TRABALHADA

*
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
MATEMÁTICA, HABILITAÇÃO E/OU
SEGUNDA
LICENCIATURA
EMMATEMÁTICA,
PROFESSOR
DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA – ÁREA ESPECÍFICA
EM PORTUGUÊS


3
3 - R$33,05 / POR HORA AULA
TRABALHADA

*
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM
LETRAS,
LÍNGUA
PORTUGUESA,
HABILITAÇÃO
E/OU
SEGUNDA

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