Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/06/2025 · pág. 13

DOMCE 19/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3737

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira) e o expediente do dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira), no âmbito da Câmara Municipal de Campos Sales.

Art. 2º Fica determinado que as horas de funcionamento serão repostas pelos servidores desta Casa de Leis, no decorrer do ano, quando se fizer necessário a permanência além do expediente normal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho de 2025.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

CLÁUDIA ANTÔNIA DOS SANTOS COSTA Presidente da CMCS

Publicado por: Cláudia Antônia Dos Santos Costa Código Identificador: 63FD65BB

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 123/2025

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES-CE –AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 123/2025 . Base Legal: Lei n° 14.133/2021. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS, EQUIPAMENTOS TÉCNICOS E ESTRUTURAS FÍSICAS DESTINADOS AO SUPORTE LOGÍSTICO E OPERACIONAL PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PERIÓDICOS AO LONGO DO ANO, COM FOCO EM AÇÕES DE SAÚDE, CIDADANIA, INCLUSÃO SOCIAL, PREVENÇÃO E GARANTIA DE DIREITOS, PROMOVIDOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE. O Agente de Contratação comunica aos interessados ato de Julgamento, o aviso de dispensa se encontra disponível no site do Município.

Campos Sales-CE, 18 de junho de 2025.

Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: 30AA658E

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 050601/2025

PARTES: Prefeitura Municipal de Campos Sales, através da Secretaria Municipal de Políticas para Saúde, como Ordenadora de Despesas Morgana Kelly Bezerra Fortaleza com a empresa FRANCISCO MARCIANO FERREIRA RODRIGUES, CNPJ nº 58.754.426/0001-10.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARES E SERVIÇOS TÉCNICOS DE SUPORTE COM A FINALIDADE DE ATENDER EVOLUÇÃO E SOLUÇÃO DIGITAL EM GESTÃO DE FILAS DE SOLICITAÇÕES DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS E EXAMES, BEM COMO REGISTRO DE ATENDIMENTOS À PACIENTES PCD DENTRE OUTRAS FUNÇÕES COMPOSTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO A ESTE AVISO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE DE CAMPOS SALES-CE.

VALOR GLOBAL: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).

PRAZO: 6 de maio de 2025 até 6 de maio de 2026.

DATA DA ASSINATURA: 6 de maio de 2025.

Ordenadora de Despesas: MORGANA KELLY BEZERRA

FORTALEZA.

Fornecedor Beneficiário: FRANCISCO MARCIANO FERREIRA RODRIGUES, CNPJ nº 58.754.426/0001-10.

Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: 7FB62A1B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS

CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS RESOLUÇÃO Nº 5/2025

INSTITUI A ESCOLA DO LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS/CE , no uso de suas atribuições legais e, em especial os ditames inseridos na Lei Orgânica, em seus artigos 19, inciso III, 35, inciso IV e V, e artigo 62, parágrafo único; e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cariús/CE, nos seus artigos 21, inciso V, alínea “e”, 22, inciso VI, 180, parágrafo único, incisos I e VI, e 287, inciso II, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Cariús aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução.

Art.1º Fica instituída a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cariús, Estado do Ceará, subordinada a Mesa Diretora desta.

Art. 2º São objetivos específicos da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cariús/CE:

I – oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Cariús/CE suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;

II – promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;

III – oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;

IV – qualificar os servidores nas atividades de suporte técnicoadministrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; V – desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;

VI – desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; VII – estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;

VIII – planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;

IX – integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica;

X – manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;

XI – ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;

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