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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/06/2025 · pág. 35

DOMCE 19/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3737

Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador: B1D6D3C0

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL

EXTRATOS CONTRATUAIS DOS CONTRATOS Ns°: 20250133SEC e 20250134-SEC FUNDO. PREGÃO ELETRÔNICO tombado sob o nº 006/2025-SRP- DUA – DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE RECARGAS E BOTIJÕES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) 13KG PARA ATENDER AS DEMANDAS DE COZINHAS E OUTROS SETORES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA/CE . Doravante CONTRATADA: MONOLITOS COMERCIO DE GAS LTDA, inscrita no CNPJ: 06.330.967/000118. Dotações orçamentárias: 1001.12.122.1215.2.018 (Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura); Elementos de Despesas: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo); 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente); Subelemento: 3.3.90.39.04 (Gás engarrafado); 4.4.90.52.99 (Outros materiais Permanentes); Fontes de Recursos: 1500100100 (Receita de Imposto e Transf. - Educação); 1550000000 (Transferência do Salário Educação) , no Valor de: R$ 2.199,12 (Dois mil, cento e noventa e nove reais e doze centavos); 1003.12.361.1201.2.032 (Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB); 1003.12.365.1208.2.034 (Manutenção das Atividades da Pré-Escola - FUNDEB); Elementos de Despesas: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo); 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente); Subelemento: 3.3.90.39.04 (Gás engarrafado); 4.4.90.52.99 (Outros materiais Permanentes); Fontes de Recursos: 1540000000 (Transferência do FUNDEB - Impostos); 1542000000 (Transf. do FUNDEB - Compl. União - VAAT), no Valor de: R$ 83.991,20 (Oitenta e três mil, novecentos e noventa e um reais e vinte centavos). Perfazendo os Valores Total dos Contratos de: R$ 86.190,32 (Oitenta e seis mil, cento e noventa reais e trinta e dois centavos). CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Alessio Costa Lima - Secretário de Educação e Cultura. Vigência dos Contratos: 05/06/2025 à 31/12/2025. Prefeitura Municipal de Ibaretama, em 05 de junho de 2025.

ALÉSSIO COSTA LIMA - Secretário de Educação e Cultura.

Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador: 25DD5CE0

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL

EXTRATOS CONTRATUAIS DOS CONTRATOS Ns°: 20250131SEAS e 20250132-SEAS FUNDO. PREGÃO ELETRÔNICO tombado sob o nº 006/2025-SRP- DUA – DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS . Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE RECARGAS E BOTIJÕES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) 13KG PARA ATENDER AS DEMANDAS DE COZINHAS E OUTROS SETORES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA/CE . Doravante CONTRATADA: C W N FERREIRA LTDA, inscrita no CNPJ: 29.293.116/0001-48; Dotações orçamentárias: 1201.08.122.0007.2.044 (Manutenção e Gestão da Secretaria de Assistência Social); Elementos de Despesas: 3.3.90.30.00 (Material de consumo); 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente); Subelemento: 3.3.90.30.04 (Gás engarrafado); 4.4.90.52.99 (Outros materiais Permanentes); Fonte de Recursos: 1500000000 (Recursos não Vinculados de Impostos) e 1660000000 (Transferência de recursos do FNAS), no Valor de: R$ 1.280,00 (Hum mil, duzentos e oitenta reais); 1202.08.243.0004.2.049 (Desenvolvimento das Ações de Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz); 1202.08.244.0007.2.052 (Aprimoramento do Índice de Gestão Desc. do Programa Bolsa Família IGD - PBF); e 1202.08.244.0148.2.056 (Manutenção de Proteção Social Básica PSB – CRAS e SCFV); Elementos de Despesas: 3.3.90.30.00 (Material de

Consumo); 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente); Subelemento: 3.3.90.39.04 (Gás engarrafado); 4.4.90.52.99 (Outros materiais Permanentes); Fontes de Recursos: 1500000000 (Recursos não Vinculados de Impostos); 1660000000 (Transferência de recursos do FNAS) e 1661000000 (Transferência Rec. Fundo Estadual Assistência Social), no Valor de: R$ 6.050,00(seis mil, cinquenta reais). Perfazendo os Valores Total dos Contratos de: R$ 7.330,00 (Sete mil, trezentos e trinta reais). CONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Darlene Melo Maciel Falcão - Secretária de Assistência Social. Vigência dos Contratos: 03/06/2025 à 31/12/2025.

DARLENE MELO MACIEL FALCÃO - Secretária de Assistência Social.

Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador: 4B49E6B7

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 030/2025

Decreta feriado religioso municipal o dia 19/06/2025 (Dia de Corpus Christi) e estabelece ponto facultativo no dia 20/06/2025, sexta-feira, e adota outras providências.

O Prefeito de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II, da Lei Orgânica de Ibiapina.

Considerando a autonomia municipal em legislar em assuntos de interesse local;

Considerando que o dia de Corpus Christi, é considerado feriado municipal, previsto no art. 2º, da Lei nº 715/2029;

Art. 2º. São considerados feriados religiosos no Município de Ibiapina, os dias 29 de junho, 04 de outubro, sexta-feira da Semana Santa e Corpus Christi, para efeito do que determina o art. 2º da Lei º 9.093 de 12 de setembro de 1995 e dá outras providências.

Considerando o princípio da economicidade, consubstanciada na minimização de custos e gastos públicos;

Considerando que a decretação de ponto facultativo no 20 de junho de 2025(sexta-feira) não atrapalhará o calendário do ano letivo educacional, como também não inviabilizará as ações em saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica decretado FERIADO RELIGIOSO MUNICIPAL o dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira), dia de Corpus Christi, conforme previsão contida no art. 2º, da Lei Municipal nº 715/2019.

Art. 2º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, nas repartições públicas municipais, no próximo dia 20 de junho de 2025 (sextafeira).

Art. 3°. As previsões inscritas nos caputs dos arts. 1º e 2º deste decreto não se aplicam às repartições onde o serviço tem natureza permanente e/ou essencial, não podendo ser paralisadas, como o hospital municipal, a limpeza pública, os órgãos de trânsito, a segurança pública e demais atividades que apresentem a mesma caracterização.

Parágrafo único. Os secretários, diretores e coordenadores de repartições devem proceder à elaboração de escalas de funcionamento que atendam, de forma harmônica, à população sem que haja prejuízo ao serviço correspondente.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

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