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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/06/2025 · pág. 82

DOMCE 19/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3737

Data da assinatura, 18 de junho de 2025.

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 659D1B53

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.06.09.2

HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.06.09.2

O Ilmo. Sr. Eric Paulino Rocha, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Potengi/CE, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação nº 2025.06.09.2, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da empresa SANTANA & PAIVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.324.951/0001-81, para a Contratação de empresa para serviços de consultoria e assessoria em análise e reprodução digital de natureza diversas para suprir as demandas, de interesse da secretaria municipal de Assistência Social de Potengi/CE. Valor global de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Data da assinatura, 18 de junho de 2025.

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: BF18989E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 036/2025, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

DECRETO 036/2025, de 17 de junho de 2025.

Estabelece o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Quiterianópolis.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Sr. (a) JULIANA ABREU , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal n°. 033.2025, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Quiterianópolis/CE. Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, convocada por meio do Decreto Municipal nº 033.2025, 10 de junho de 2025, na forma do Anexo.

Art. 2º- Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 17 de junho de 2025.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal

ANEXO REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE QUITERIANÓPOLIS CAPÍTULO I

Disposições Gerais SEÇÃO I

Dos Objetivos

Art. 1º - São objetivos da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Quiterianópolis:

I - sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;

II - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;

III - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e

IV - escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 2º - São finalidades da Conferência Municipal:

Buscar bases sólidas para se debater as necessidades da comunidade na busca do desenvolvimento integral / urbano do município de Quiterianópolis/CE.

Eleição da primeira mesa diretora do conselho das cidades

SEÇÃO II Do Temário

Art.3º- A 1ª Conferência Municipal da Cidade terá como temática: “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

§ 1º Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local.

Art. 4º- Eixo I – articulação entre os principais setores urbanos e com o planejamento das políticas públicas.

Eixo II – gestão estratégica e financiamento Eixo III – grandes temas transversais

Parágrafo único: A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.

CAPÍTULO II DA ETAPA MUNICIPAL SEÇÃO I

Da Realização

Art. 5º - As Conferências Municipais das Cidades deverão acontecer no período de período de 15 de abril de 2024 a 30 de julho de 2025. Parágrafo único: A Conferência Municipal da Cidade terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de duração mínima de 07:00 ás 15:00 hs, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.

Art. 6º - Credenciamento da representação das entidades na recepção do polo de atendimento, com assinatura da frequência e entrega de materiais e eixos temáticas da conferência.

A comprovação do vínculo com a entidade e demais seguimentos será feito de maneira/ forma auto declaratório.

Terá direito a voto os representantes das entidades devidamente cadastrados segundo as orientações gerais.

A 1º conferência das cidades do município de quiterianópolis será presidida pala secretária de planejamento municipal Ana lúcia de Sousa.

Após a conferência magna, proferida pela representante estadual do conselho das cidades do estado do Ceará, dará inicio aos trabalhos em grupo, cuja divisão das mesmas se dará através da dinâmica das pastas ainda no credenciamento, contendo numero do eixo e da temática envolvida.

Art. 7º - Na ausência da secretaria de planejamento do município de Quiterianópolis, a 1° conferência municipal das cidades será presidida pelo senhor Francisco Carlos maia Cavalcante, assessor especial do gabinete da prefeita.

Art. 8º- A primeira Conferência Municipal das Cidades do Município de Quiterianópolis, se realizará em um espaço público, o polo de atendimento João Lopes Cavalcante.

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