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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/06/2025 · pág. 85

DOMCE 19/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3737

PROVIMENTO EM COMISSÃO E DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo Art. 88, inciso VI, considerando os Arts. 54 e 58, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER , que o Poder Legislativo decretou e, Eu sanciono a seguinte,

Art. 1º. A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Quixelô/CE passa a ser composta pelos cargos comissionados descritos nesta Lei, com suas respectivas atribuições.

Art. 2º. Ficam criados, no quadro de pessoal comissionado da Câmara Municipal, os seguintes cargos de provimento em comissão:

CARGOS QUANTIDADE SIMBOLO VENCIOMENTO
Chefe de Gabinete da Presidência 01 CC -1 R$ 2.150,00
Assessor
Técnico
de
Apoio
Parlamentar

01
CC-2 R$ 2.000,00
Assessor
Parlamentar
da
Presidência

02
CC-3 R$ 1.518,00
Assessor
de
Comunicação
Parlamentar

02
CC-4 R$ 1.518,00
Assessor Legislativo 03 CC-5 R$ 1.518,00
Coordenador de Plenário 01 CC-6 R$ 1.518,00

Art. 3º. As atribuições dos cargos comissionados são as seguintes:

I – Chefe de Gabinete da Presidência (CC-1):

a) Assessorar diretamente o Presidente da Câmara em suas atividades administrativas e políticas;

b) Coordenar o funcionamento do Gabinete da Presidência, organizando agenda, compromissos e expedientes oficiais; c) Controlar a tramitação de documentos internos e externos ligados à Presidência;

VI – Coordenador de Plenário (CC-6):

a) Assessorar a Mesa da Casa na preparação do ambiente do plenário para as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;

b) Assessorar a Mesa da Casa nos trabalhos de apoio durante as sessões plenárias: equipamentos de som, imagem e informática do plenário; ordem e funcionalidade do espaço físico e do suporte aos parlamentares.

Art. 4º. Os cargos comissionados criados por esta Lei são de livre nomeação e exoneração , e destinam-se ao exercício de funções de chefia e assessoramento, conforme previsto no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.

Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

Art. 6º. Os vencimentos dos cargos comissionados de que trata esta Lei poderão ser reajustados por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal, mediante ato normativo próprio, com base na disponibilidade orçamentária e observando o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal e a revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 06 de junho de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE

Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: A0C93694

d) Supervisionar os trabalhos administrativos de apoio ao Presidente.

II – Assessor Técnico de Apoio Parlamentar (CC-2):

a) Prestar assessoramento técnico e administrativo às atividades da Mesa Diretora e das comissões permanentes;

b) Elaborar estudos, relatórios e pareceres de caráter técnicoadministrativo;

c) Auxiliar na análise de projetos, proposições e matérias em tramitação;

d) Apoiar a organização documental e o planejamento de ações institucionais.

e) Assessorar a Mesa na redação de atas, certidões, ofícios e documentos legislativos em geral vinculados a atos da Mesa Diretora.

III – Assessor Legislativo Parlamentar da Presidência (CC-3):

a) Assessorar a Presidência no controle do recebimento, registro e tramitação de proposições legislativas;

b) Assessorar a Presidência nas atualizações dos arquivos legislativos da Câmara;

c) Assessorar a Presidência na redação de atas, certidões, ofícios e documentos legislativos em geral vinculados a atos da Presidência.

IV – Assessor de Comunicação Parlamentar (CC-4):

a) Coordenar e executar ações de divulgação institucional da Câmara; b) Assessorar a Mesa Diretora e os vereadores em ações de comunicação pública.

V – Assessor Legislativo (CC-5):

a) Auxiliar os Vereadores e Vereadoras na elaboração de projetos, requerimentos e indicações;

b) Apoiar os Parlamentares na interlocução com a comunidade;

c) Levantar informações e realizar pesquisas para embasar proposições legislativas;

d) Atender ao público e encaminhar demandas aos Vereadores e Vereadoras.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0287/2025

O(A) VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE:

Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) MICHELLE RAFAELA DE BRITO, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia 18/06/2025..

Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.

Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 18 de Junho de 2025.

JOSÉ FAGNER BRITO DE SOUSA Vice-Presidente

Publicado por: Maria Silvanete de Sousa Código Identificador: C8C157C3

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0288/2025

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