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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/06/2025 · pág. 114

DOMCE 19/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 19 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3737

dimensões, as diretrizes e os conteúdos expostos no Decreto nº 7.272/2010, bem como os demais dispositivos do marco legal vigente, as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do CONSEA Municipal, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e os instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação”; assim como “monitorar e avaliar a execução da Política e do Plano”.

Para garantir a efetividade desse acompanhamento, será estruturado um sistema de monitoramento integrado, com base em uma plataforma intersetorial de indicadores e informações oriundas dos sistemas públicos já existentes, como o SISVAN, CadÚnico, SIM, SIAB, PNAE, entre outros.

Ademais, caberá à CAISAN receber e avaliar, semestralmente, os relatórios de execução das metas do PLANSAN, os quais deverão ser elaborados e encaminhados pelas secretarias e órgãos municipais que integram a Câmara Intersetorial, contendo evidências documentais como listas de presença, registros fotográficos, relatórios extraídos de sistemas e outros comprovantes das ações realizadas.

Esse sistema de monitoramento deverá analisar e organizar, de forma integrada, os indicadores existentes nos diversos setores e contemplar as seguintes dimensões de análise:

I – produção de alimentos;

II – disponibilidade de alimentos;

III – renda e condições de vida;

IV – acesso à alimentação adequada e saudável, incluindo água;

V – saúde, nutrição e acesso a serviços relacionados;

VI – educação; e

VII – programas e ações relacionadas à segurança alimentar e nutricional.

Anualmente, será elaborado pela CAISAN um relatório de acompanhamento das ações do plano, além da análise contínua do sistema de monitoramento, visando à avaliação permanente e à revisão periódica do PLANSAN, assegurando sua atualização e coerência com as realidades do município e com os marcos legais e normativos da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

REFERÊNCIAS

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BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Pesquisa de Orçamentos Familiares 2017-2018: Análise do Consumo Alimentar Pessoal no Brasil. Rio de Janeiro, 2019.

BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Pesquisa Nacional de Saúde 2019: Percepção do Estado de Saúde, Estilos de Vida, Doenças Crônicas e Saúde Bucal. Rio de Janeiro, 2020.

BRASIL. Lei nº 11346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.. . Brasília, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11346.htm. Acesso em: 19 mar. 2025.

BRASIL. Ministério das Cidades. Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS. Diagnóstico dos serviços de água e esgotamento sanitário: dados de Irauçuba – CE, 2022 . In: REDE SANEAMENTO. Municípios e Saneamento: Irauçuba – CE. Disponível em: https://www.aguaesaneamento.org.br/municipios-e-saneamento/ce/iraucuba. Acesso em: 18 mar. 2025.

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CEARÁ. Caderno de Orientações Técnicas para o Trabalho Social com Famílias de Povos e Comunidades Tradicionais na Política de Assistência Social. Secretaria da Proteção Social do Ceará (SPS). Fortaleza, 2024.

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em:

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