DOMCE 24/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3740
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações vigentes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reestruturada a remuneração do cargo de Técnico em Enfermagem, integrante do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Abaiara-CE, quando desempenhado em regime de plantão 12 (doze) horas por 36 (trinta e seis) horas de descanso, passando a ter remuneração mensal fixa no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
§1º. O valor estabelecido no caput deste artigo corresponde ao vencimento base, sobre o qual incidirão eventuais os adicionais, gratificações, ou quaisquer outras vantagens previstas no Estatuto dos Servidor Público Municipal, bem como a complementação do piso salarial pela União Federal.
Art. 2º - Os servidores atualmente enquadrados no cargo de Técnico em Enfermagem que atuam sob regime de plantão 12x36 passarão automaticamente a receber a remuneração fixada nesta Lei, respeitados os direitos adquiridos.
§1º. As faltas injustificadas ao plantão implicarão desconto proporcional na remuneração mensal do servidor, com base nas disposições dos arts. 57 e seguintes da Lei Municipal nº 501/2021 (Estatuto dos Servidores Públicos de Abaiara), sem prejuízo das sanções disciplinares aplicáveis.
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
§2º. O desconto será calculado de forma proporcional ao número de plantões mensais não cumpridos, tomando-se por base o valor do vencimento fixo mensal dividido pelo número médio de plantões efetivos no mês.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, 23 de junho de 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 175CE4CA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 578/2025
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ABAIARA-CE, QUE ATUAM EM REGIME DE PLANTÃO 12X36 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.06.23.1- CMA
A Câmara Municipal de Altaneira/CE, em conformidade com artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e Resolução 001/2023, torna público aos interessados que pretende realizar Contratação de serviços de assessoria e consultoria jurídica junto no âmbito da Escola do Legislativo e a Procuradoria da Mulher, junto da Câmara Municipal de Altaneira/CE, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa, nos termos do art. 75, § 3º Lei Federal nº. 14.133/2021. As propostas de preços poderão ser enviadas em dias
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