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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/06/2025 · pág. 14

DOMCE 24/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3740

Art. 1º - Instituir a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Chaval – CE, Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará, convocada por meio do Decreto Municipal nº 029/2025, de 05 de junho de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e do Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 18 de Junho de 2025.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES

Art. 2º - A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo.

Prefeito Municipal

ANEXO

Art. 3º - Cabe à Comissão Organizadora Municipal:

I - elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:

a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;

b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e

Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal das Cidades

I - Gestores, administradores públicos e legislativos municipais 5 (cinco) membros:

a) Poder Executivo

Antônio Teles Magalhães - Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

Fabíola Fontenele Araujo Costa - Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

Sávio Fiel de Melo - Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

Kátia Pereira de Brito dos Santos - Gabinete Municipal

c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.

II - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IV – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

V - coordenar, supervisionar e promover a realização da xª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;

VI – credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades

VII - elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VIII - preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IX - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e

X - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e

b) Poder Legislativo;

Felitita da Silva Souza Spíndola - Câmara Municipal de Vereadores II - Trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais: 1 (um) membro;

Marli Lourenço de Souza - Sindicato Rural dos Agricultores e Agricultoras Familiares de Chaval

III - Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 1 (um) membro;

Valderi Alves do Santo - Associação de Catadores e Catadoras de Resíduos Sólidos de Chaval

IV – Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de desenvolvimento urbano: 1 (um) membro.

Francisca Lopes da Silva Souza - Associação Moradores do Jatobá

Cumpra-se e publique.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 18 de Junho de 2025.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES

Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 30A5E918

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 428/GAB/2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A EMPREGADO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença Maternidade a empregado Público a Sra. ANA CLARA CARVALHO DOS SANTOS, ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS, através do Requerimento do Servidor, pelo período de 08/06/2025 á 04/12/2025.

Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 18 de Junho de 2025.

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