DOMCE 24/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3740
MAURÍCIO MELO MENDES Secretário Municipal de Educação e Cultura
X - Encaminhar os documentos e relatórios resultantes da realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades para a Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARGO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II – HUMANAS
- ANTONIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE
CARGO: MERENDEIRA
Art. 2º - As inscrições ocorrerão a partir da publicação deste Decreto e serão aceitas até 30 de Junho de 2025, através do preenchimento de formulário disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Chaval.
Art. 3º - Poderão se inscrever candidatos dos segmentos identificados no art. 4º, integrantes de entidades com atuação fim na área de desenvolvimento urbano, no qual será aceito apenas 1 (um) representante por entidade.
- MARIA ELIZABETE GOMES COSTA SANTOS
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: FF099A57
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 033/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
EMENTA: CONVOCA PARA FORMAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, incisos II e V, da Lei Orgânica do Município, e.
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 10.257/2001, de 10 de julho de 2001, que estabelece normas e diretrizes para a política urbana no Brasil, a Portaria MCID Nº 175/2024, de 29 de fevereiro de 2024, e suas alterações, que convocou a 6ª Conferência Nacional das Cidades, e o Regimento Interno Estadual, aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025, que no âmbito estadual convocou a 6ª Conferência Estadual das Cidades, através da Secretaria das Cidades (SCIDADES) do Estado do Ceará.
Art. 4º - Os candidatos com inscrição deferida concorrerão às seguintes vagas, conforme segmento escolhido, totalizando 8 vagas: I - Poder Público - 5 (cinco);
II - Entidades sindicais representativas dos trabalhadores - 1 (um); III - Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa e Conselhos profissionais - 1 (um); e
IV - Organizações não governamentais voltadas ao desenvolvimento urbano - 1 (um).
- Parágrafo Único Não se enquadram nos segmentos acima: partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, Lojas Maçônicas, Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias.
Art. 5º - Em caso de inscrições acima do número de vagas ofertadas para cada setor, será realizada uma reunião na modalidade presencial ou online, com o objetivo de eleger entre os inscritos, quem irá representar cada um dos segmentos.
- Parágrafo Único A eleição ocorrerá por segmento, sendo vedado voto em segmento diferente ao informado no ato da inscrição e no momento do ato de votação por segmento, será escolhida de que forma será feita a eleição: por meio de aclamação, voto aberto, voto secreto ou outro meio à escolha do grupo.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam abertas as inscrições aos interessados em participarem da Formação da Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal das Cidades, cujos objetivos são:
I - Elaborar o Regimento Interno da 4ª Conferência Municipal das Cidades, estabelecendo regras para o funcionamento do evento, tais como:
a) do credenciamento;
b) da organização;
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 18 de Junho de 2025.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 18 de Junho de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
c) da pauta;
d) da metodologia de debate da temática;
e) dos grupos de debate;
f) das deliberações; e
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 87DE9E6C
g) entre outras ações que se façam necessárias.
II - Elaborar documentos sobre o tema da Conferência que subsidiará as discussões no processo da 6ª Conferência Municipal das Cidades; III - Elaborar a programação e a pauta da 6ª Conferência Municipal das Cidades;
IV - Aprovar o projeto de divulgação para a 6ª Conferência Municipal das Cidades;
V - Organizar toda a infraestrutura para a realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades, os recursos humanos e materiais necessários ao bom andamento da mesma;
VI - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
VII - Apoiar e estimular as atividades preparatórias de discussão do tema da 6ª Conferência Municipal das Cidades;
VIII - Coordenar a eleição dos delegados que irão representar o Município de Chaval-CE na 6ª Conferencia Estadual das Cidades; IX - Elaborar o Relatório Final da 6ª Conferência Municipal das Cidades;
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 427/GAB/2025.
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE CHAVAL - CE, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal N°. 033/2025, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13