DOMCE 24/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3740
§ 1°- As refeições e lanches, quando necessários-inclusive em datas comemorativas, serão concedidas em reuniões com autoridades de outras esferas administrativas, com membros da edilidade municipal, secretários e servidores públicos municipais.
§ 2°- As doações serão concedidas em caso de extrema necessidade, com controle e acompanhamento da Assistência Social, através de processo devidamente formalizado.
Art. 68. Os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo poderão conceder os devidos reajustes nos contratos de natureza continuada pelo INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo ou pelo índice previsto na Avença, de acordo com as normas pertinentes à matéria.
Art. 69. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir, mediante lei específica, Proteção Social, Vigilância Socioassistencial e Defesa de Direitos visando atender prioritariamente os seguintes objetivos:
I - oferta e ampliação da Política de Assistência Social por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
II - serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para às famílias em situações de vulnerabilidade social e risco pessoal e social;
III - garantia de segurança de Acolhida, Renda, Convívio Comunitário e Social, Desenvolvimento da Autonomia, Apoio e Auxílio.
IV – Se a despesa com pessoal ultrapassar o limite prudencial, serão tomadas medidas que venham preservar a realização dos serviços de Assistência Social.
Art.70. O Executivo Municipal está autorizado a firmar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art.71. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de consórcios públicos, regulados pela Lei Federal nº. 11.107, de 6 de abril de 2005.
Art.72. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar as Transferências Financeiras – Duodécimo ao Poder Legislativo, através de Decreto, com o fito de atender as normas estatuídas na Emenda Constitucional n° 58, de 23 de setembro de 2009. Art.73. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 23 dias do mês de junho de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município , AUTORIZA a publicação, mediante afixação, no Paço da Prefeitura Municipal e na Câmara Municipal de Jaguaretama e demais locais de amplo acesso ao público de divulgação da Lei Municipal n.º 1.324/2025, de 23 de junho de 2025, que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E BASES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 23 dias do mês de junho de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 76C36216
SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º CE-001/2025 - SEJUV. OBJETO : CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR A REFORMA E AMPLIAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA NA COMUNIDADE LUIZ FERREIRA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, CONFORME CADERNO DE ENCARGOS, PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, RELATÓRIO FOTOGRÁFICO, PROJETOS (PEÇAS GRÁFICAS) E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM ANEXO DE ACORDO COM O CONVÊNIO 943805/2023 . FORMA DE EXECUÇÃO : INDIRETA. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. FORMA DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 09.07.2024 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) . O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES:
HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS “ACESSO IDENTIFICADO NO LINK – ACESSO PUBLICO E WWW.TCE.CE.GOV.BR.
PAULO HENRIQUE NUNES NOGUEIRA – Agente de Contratação.
Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: 5790A801
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CEARÁ - EDITAL Nº 01/2020 – PMJ EDITAL DE RECLASSIFICAÇÃO Nº 029/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando requerimento solicitando nova reclassificação de MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA;
Considerando o contido no Parecer Jurídico nº 23062025 – 001/PGM/2025.
TORNA PÚBLICA:
A reclassificação da candidata NADIA MARQUES DOS SANTOS , classificada na 23º colocação, no Concurso Público para o Cargo de PROFESSOR INFANTIL no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CEARÁ , regido pelo EDITAL Nº 01/2020 – PMJ e suas alterações, que optou por deslocar sua classificação para o final de classificáveis – 40º lugar da lista geral.
E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 23 de Junho de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: EC8A970C
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