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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/06/2025 · pág. 45

DOMCE 24/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3740

Municipal de Jardim/CE, aprovou o Projeto de Lei N° 032/2025, em 18 de junho de 2025, e sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao vigente orçamento da despesa, crédito adicional especial no valor total de R$ 1.333.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil reais), para atender as dotações orçamentárias abaixo classificadas:

0601 – Secretaria de Educação

12.361.0001.2.030 – Coordenação e Manutenção Administrativa da Secretaria de Educação

ELEMENTO
DESPESA
ESPECIFICAÇÕES VALOR
(R$)
4690.71.00 Principal da dívida contratual resgatada 840.000,00
Fonte Rec. 150000 0000 – recursos não vinculados de impostos

0701 – Secretaria de Saúde

10.301.0001.2.072 – Coordenação e Manutenção Administrativa da Secretaria de Saúde

ELEMENTO
DESPESA
ESPECIFICAÇÕES VALOR
(R$)
4690.71.00 Principal da dívida contratual resgatada 456.400,00
Fonte Rec. 150000 0000 – recursos não vinculados de impostos

0801 – Secretaria de Assistência Social

08.122.0001.2.094 – Coordenação e Manutenção Administrativa da Secretaria de Assistência Social

ELEMENTO
DESPESA
ESPECIFICAÇÕES VALOR
(R$)
4690.71.00 Principal da dívida contratual resgatada 36.600,00
Fonte Rec. 150000 0000 – recursos não vinculados de impostos

Art. 2º - Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito especial, correrão por conta da fonte prevista no Inciso III, §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, anulação parcial de dotação no valor total de R$ 1.333.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil reais), abaixo classificada:

0401 – Secretaria de Finanças

V - Para o exercício do cargo de direção das instituições de ensino da Educação Básica, será exigida a formação de administração escolar nos termos do art. 64 da Lei Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - LDB, em curso de graduação em Pedagogia ou de pós-graduação em Gestão Escolar.

a) o curso de graduação em Pedagogia, com aprofundamento de estudos na área de que trata o caput deste artigo, deve apresentar uma carga horária mínima de 3.600 (três mil e seiscentas) horas;

b) em cursos de especialização lato sensu ou cursos de mestrado ou doutorado na mesma área de que trata o caput deste artigo;

c) Licenciatura Intercultural, cujos currículos tratem de gestão escolar, atendendo a carga horária do aprofundamento de estudos;

d) O aprofundamento de estudos de que trata as alíneas “a” e “c” será correspondente a 400 (quatrocentas) horas adicionais às 3.200 (três mil e duzentas) horas previstas para o curso de Pedagogia.”

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o inciso V, da Lei Municipal nº 496/2024, de 02 de dezembro de 2024.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 23 de Junho de 2025.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: E7D57B47

28.843.0042.2.028 – Amortização da Dívida Fundada – INSS

ELEMENTO
DESPESA
ESPECIFICAÇÕES VALOR
(R$)
4690.71.00 Principal da dívida contratual resgatada 1.333.000,00
Fonte Rec. 150000 0000 – recursos não vinculados de impostos

Art. 3º - Ficam as dotações orçamentárias autorizada no Artigo 1º desta Lei, incorporadas aos anexos da Lei Municipal nº 358/2021 (PPA 2022-2025), fruindo-se de toda autorizado do artigo 6º da Lei Municipal nº 494/2024.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 23 de Junho de 2025.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 3E1268B3

GABINETE

LEI MUNICIPAL Nº. 533/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 496/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho , faz saber que a Câmara Municipal de Jardim/CE, aprovou o Projeto de Lei N° 033/2025, em 18 de junho de 2025, e sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica alterado o inciso V, do art. 4º da Lei Municipal nº 496/2024, de 02 de dezembro de 2024, e acrescenta as alinhas com a seguinte redação:

LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.06.12-0001/2025, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.06.3

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato do Contrato nº 2025.06.12-0001/2025, referente ao Processo Administrativo nº 2025.06.06.3 (Adesão à Ata de Registro de Preços nº 08/2023, Processo nº 23034.028908/2022-18, Pregão Eletrônico nº 06/2023 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE do Ministério da Educação. Partes: o Município de JARDIM, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa IVG BRASIL LTDA. Objeto: Aquisição de Ônibus Rural Escolar (ORE 3) - Transmissão Mecânica, com capacidade mínima de 59 (cinquenta e nove) estudantes sentados, mais o condutor, destinado a atender as necessidades da rede pública de ensino do Município de JARDIM/CE. Valor Total: R$ 497.152,49 (quatrocentos e noventa e sete mil, cento e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos). Vigência do Contrato: 320 (trezentos e vinte) dias. Signatários: Antonio Fernando Coutinho e Débora Rocha Costa.

JARDIM/CE, 18 de junho de 2025.

Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador: 6ABF70C6

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA

EDILANIA DA SILVA

Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de

www.diariomunicipal.com.br/aprece 45

“Art. 4º…