DOMCE 18/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3736
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: 8DDE2235
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA 347/2025- ERRATA
A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art.1º. Nomear a senhora RUTH AMARANTE BERNARDO, portadora de RG nº. 20151962841, expedido pela SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o nº. 082.077.843-50, para o exercício do Cargo de COORDENADOR DOS TRANSPORTES junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com o disposto no Art. 76, IX, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 9º, II, da Lei Municipal 540/2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2025, revogando as disposições contrárias.
PUBLIQUE – SE
De Fortaleza-CE para Altaneira-CE, em 16 de junho de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: 9392465E
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2025, revogando as disposições contrárias.
PUBLIQUE – SE
De Fortaleza-CE para Altaneira-CE, em 16 de junho de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: 4EF2A926
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA 351/2025
A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art.1º. Nomear a senhora ANTONIA LUZIA RUFINO DE SATE, portadora de RG nº. 99099035404, expedido pela SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o nº. 026.641.423-05, para o exercício do Cargo de SUPERVISOR DO SELO UNICEF junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, em conformidade com o disposto no Art. 76, IX, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 9º, II, da Lei Municipal 540/2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2025, revogando as disposições contrárias.
PUBLIQUE – SE
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA 348/2025-ERRATA
A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art.1º. Nomear o senhor CICERO BARBOZA, portador de RG nº. 96151000810, expedido pela SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº. 720.719.663-68, para o exercício do Cargo de SUPERVISOR DE GESTÃO DE PESSOAS junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com o disposto no Art. 76, IX, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 9º, II, da Lei Municipal 540/2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2025, revogando as disposições contrárias.
PUBLIQUE – SE
De Fortaleza-CE para Altaneira-CE, em 16 de junho de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: 73480877
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA 349/2025- ERRATA
A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art.1º. Nomear a senhora ALICE RAIMUNDO NONATO, portadora de RG nº. 2003099058796, expedido pela SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o nº. 054.489.543-67, para o exercício do Cargo de FORMADOR EDUCACIONAL junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em conformidade com o disposto no Art. 76, IX, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 9º, II, da Lei Municipal 540/2011.
De Fortaleza-CE para Altaneira-CE, em 17 de junho de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: 1E50F71B
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 350/2025
A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
CONSIDERANDO que, ao proceder à nomeação e posse da servidora Edislania Simião da Silva Rodrigues, matrícula 00081565, para o cargo de Professor de Ensino Fundamental II Informática, não foi observado a formação prevista na legislação e no edital do concurso público para o cargo, sendo esta bacharel em sistemas de informação, quando a exigência é licenciatura plena;
CONSIDERANDO que, a Lei 9.394/96 - estabelece as diretrizes e bases da educação nacional -, prevê que “a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.”;
CONSIDERANDO o disposto no anexo II do edital do Concurso Público, que estabelece expressamente que os cargos de Professor de Ensino Fundamental II (incluíndo informática), devem ser ocupados por pessoas com nível de ensino superior completo em licenciatura plena na área específica para a disciplina;
CONSIDERANDO que, diante da irregularidade identificada, foi instaurado processo administrativo, no qual foram assegurados a servidora o contraditório e a ampla defesa, conforme preconiza o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e, considerando ainda a existência de coisa julgada administrativa ante a ausência de recurso no prazo concedido;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de autotutela, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que "a administração pode anular seus próprios atos,
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