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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/06/2025 · pág. 35

DOMCE 18/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3736

7.7.3. Os Planos de Trabalho serão rubricados, examinados pelas demais Organizações Sociais presentes, e a seguir avaliado pela Comissão Especial de Chamamento Público para analise e classificação.

7.7.4. Os procedimentos desta fase serão constados em ata, de forma circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.

7.7.5. Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes, a Comissão Especial de Chamamento Público divulgará o resultado da presente Chamada Pública, em até 03 (três) dias uteis, através do Quadro de Avisos, no sítio eletrônico do município de Guaraciaba do Norte – CE, conforme preceitua o Decreto Municipal nº 1.583/2025.

7.8. Critério para fins de julgamento da Plano de Trabalho:

7.8.1. A classificação das Organizações Sociais far-se-á pelo critério da contagem de pontos do Plano de Trabalho, conforme termo de referêcia, parte integrante deste Edital.

7.8.2. Os participantes serão classificados em ordem decrescente do número de pontos. 7.8.2.1. O maior número de pontos corresponde ao 1º (primeiro) classificado e assim sucessivamente.

8. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:

8.1. Qualquer Organização Social qualificada no município de Guaraciaba do Norte, poderá manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, recorrer das decisões tomadas no dia da sessão de julgamento.

8.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.3. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os interessados por e-mail, fax ou Correios.

9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

9.1. A adjudicação do objeto licitado será global.

9.2. Inexistindo manifestação recursal a Comissão Especial de Chamamento Público encaminhará para o setor competente para que haja a adjudicação e homologação do objeto à organização Social mais bem classificada, para em seguida, ser realizado a assinatura do Contrato de Gestão.

10. DA ASSINATURA DO CONTRATO DE GESTÃO:

10.1. A formalização decorrente desta seleção será formalizada mediante assinatura do Contrato de Gestão, cuja respectiva minuta encontra-se em anexo deste edital.

10.2. A adjudicatária deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer na Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte - CE para assinar o Contrato de Gestão.

10.3. Quando a Adjudicatária, se recusar a assinar o contrato, caracterizada a desistência, serão convocadas as demais Organizações Sociais classificadas.

11.2. O sistema de pagamento compreenderá o repasse mensal de parcelas, contendo os componentes fixo e variável.

11.3. As parcelas mensais deverão ser pagas pela CONTRATANTE até o 5º dia útil do mês da prestação/execução do serviço, caso contrário, deverá incidir sobre o valor da parcela mensal juros e correção monetária.

11.4. O Contratante sabedor da necessidade de implantação imediata da execução dos serviços estipulados no objeto deste, realizará o repasse no prazo de 05 (cinco) dias úteis da assinatura do Contrato, dos valores ajustados, para a Contratada, referente ao mês, para que seja utilizado na operacionalização e implantação de medidas imperiosas para o fiel cumprimento de suas obrigações; ocorrendo a prestação de contas em conjunto ao mês de referência.

11.5. Será permitido o repasse de valores para custos operacionais das organizações sociais, decorrentes da execução do objeto pactuado, a ser fixado em decorrência do valor Contratado.

11.6. As demais condições relativas ao pagamento estarão previstas na minuta de contrato de gestão.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1. A Organização Social é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta seleção. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão do Contrato, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

12.2. A apresentação do Plano de Trabalho pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, sendo a organização responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firme e verdadeira sua proposta.

12.3. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível nos seguintes locais: https://www.guaraciabadonorte.ce.gov.br/ ; https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/outras_modalidades/abertas. Para quaisquer esclarecimentos e-mail: [email protected].

12.4. Cópias reprográficas deste instrumento podem ser solicitadas a Comissão Especial de Chamamento Público.

12.5. Eventuais esclarecimentos sobre o edital poderão ser solicitados exclusivamente pelo e-mail ou no endereço estipulado no item “12.3”. 12.6. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:

12.6.1. Anexo I – Termo de Referência e Anexos;

12.6.2. Anexo II – Modelo de Atestado de Visita Técnica;

17.6.6. Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento; 12.6.7. Anexo IV - Minuta do Contrato de Gestão.

Guaraciaba do Norte – CE, 17 de junho de 2025.

RAIMUNDO JOSÉ ARAGÃO MARTINS

Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação

11. PAGAMENTO:

11.1. A dotação orçamentária, destinada ao pagamento do objeto do Contrato de Gestão está prevista e indicada no processo pela área competente do Município de Guaraciaba do Norte - CE, sob a rubrica:

ÓRGÃO UNIDADE
ORÇ.
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
/PROGRAMA/P-A/N°
DO
PROJETO-ATIVIDADE

FONTE
ELEMENTO
DE DESPESAS
19
-
Secretaria
de
Educação
19.01
-
Secretaria de
Educação


12.361.0043.1.031.0000
-
Construção, Ampliação e Reforma
de Unidades Escolares

12.122.0002.2.043.0000
-
Gerenciamento e Manutenção da
Secretaria de Educação

12.361.0040.2.051.0000
-
Gerenciamento e Manutencao do
Ensino Fundamental - FUNDEB
30%

12.365.0041.2.057.0000
-
Gerenciamento e Manutencao do
Ensino Infantil - FUNDEB 30%

12.366.0042.2.061.0000
-
Gerenciamento e Manutencao da
Educacao de Jovens e Adultos






1.500.1001.00
Receitas
Impostos
e
Transferência
Impostos
Educação
1.540.0000.00
Transferências
FUNDEB
Impostos
Transferências
Impostos - 30%
de
de
de

do
-
e
de






3.3.90.39.00
-
Outros Serviços
de Terceiros -
Pessoa Jurídica

Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: 49699240

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00019.20250325/0001-02 - ARP Nº 202506020001 - ORIGEM: Pregão Eletrônico Nº 2904002/2025- ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE EDUCACAO - DETENTOR DA ARP).....: SAUDE MAIS IND LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE TINTAS DE USO IMOBILIÁRIO COM AÇÃO SANEANTE DESINFESTANTE (TINTA INSETICIDA), INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE - VALOR TOTAL: R$ 10.500.000,00 (dez milhões, quinhentos mil reais) -

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