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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/06/2025 · pág. 39

DOMCE 18/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3736

GABINETE DO PREFEITO

LEI N. º 839/2025 “ALTERA O ARTIGO 1º DA Nº LEI 724, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 724/2022 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica instituído o programa Bolsa Universitária Municipal, destinado a atender aos estudantes do Município de Ibicuitinga que frequentam, em situação regular, cursos de ensino superior e que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, objetivando minimizar as dificuldades financeiras e contribuir para a sua permanência nas faculdades/universidades em outros municípios e em instituições com funcionamento neste município por meio de repasse em valor (bolsa)”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 17 DE JUNHO DE 2025.

ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Flazia Tavares Código Identificador: 0B430950

GABINETE DO PREFEITO

LEI N. º 840/2025 - ALTERA O ART. 94 DA LEI Nº 062, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA), QUE DIS

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 94 da Lei nº 062, de 09 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Funcionários Públicos da Administração Pública Direta dos Poderes Executivos e Legislativos, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Ibicuitinga), passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 94. A critério da Administração, poderá ser concedida ao funcionário estável, licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até 04 (quatro) anos, sem percepção de remuneração. §1º A licença de que trata o caput deste artigo poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou por necessidade do serviço. O servidor que possuir interesse em retornar da licença antes do prazo, deverá protocolar pedido no setor de Recursos Humanos, com no mínimo de 30 dias de antecedência da data que pretende retornar ao serviço.

Nos casos de retorno antecipado por interesse da administração, esta deverá notificar o servidor para apresentar-se no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, findo o qual caracterizar-se o abandono do cargo.

§2º Não se concederá nova licença antes de decorrido 06 (seis) meses da licença anterior.

§3º É vedada a concessão da licença aos servidores que estejam respondendo processos administrativos.

§4º Ao término do período da licença, não tendo o servidor solicitado a prorrogação, deverá se apresentar em sua unidade de gestão de pessoas e preencher o termo de apresentação.

§5º Caso o servidor não se apresente, após o prazo de 30 (trinta) dias do encerramento da licença, a administração deverá preencher um termo de não apresentação do servidor licenciado, o que poderá motivar processo administrativo disciplinar por abandono de cargo.

Art. 2º Ficam revogadas as licenças concedidas a todos os servidores a partir de 30 dias da vigência desta Lei.

Parágrafo único: Os servidores que tiverem interesse em renovar suas licenças terão o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, para requerer nova licença, onde o novo prazo de concessão será contado a partir da vigência desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 17 DE JUNHO DE 2025.

ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Flazia Tavares Código Identificador: 3C493A3D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 1472/2025

DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, e com base no art. 39 da Lei Complementar N.º 2.092/14 de 16 de maio de 2014,

Art. 1º - REDISTRIBUIR o servidor ELEANDRO OLIVEIRA DE ARAÚJO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula – 40753, da Secretaria do Gabinete – SEGAB, para Secretaria da Fazenda Municipal – SEFAM.

Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 02 de junho de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 13 DE JUNHO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO

Prefeito Municipal de Iguatu

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: F08DAA14

SECRETARIA DE SAÚDE

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE IGUATU, EDITAL Nº 001/2025

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS BOLSISTAS PARA ATUAREM NO CURSO DE QUALIFICAÇÃO EM EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE A SER DESENVOLVIDO PELA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA – FUSPI ATRAVÉS DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE IGUATU – ESPI.

A Fundação de Saúde Pública de Iguatu – FUSPI através da Escola de Saúde Pública de Iguatu-ESPI criada pela Lei Municipal n.º 1.020, de 19 de maio de 2005 e alterada pela Lei Municipal nº 1.731, de 05 de novembro de 2012, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.673.723/0001-01, situada na Rua Deoclécio Lima Verde s/n, Areias, Iguatu/CE, torna público o Resultado dos Recursos contra o Resultado Preliminar das Inscrições do processo seletivo simplificado objetivando a contratação temporária de bolsistas profissionais na área de Ciências da Saúde para atuarem como Coordenador Macrorregional, Coordenador Técnico, Tutor Presencial, Tutor EAD e profissional de nível médio para atuar como Apoio Administrativo no curso de

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