DOMCE 18/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3736
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; Gozar dos direitos políticos;
Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; Estar em dia com as obrigações eleitorais; Ter idade mínima de 18 anos;
II– DIRETOR(A) DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
01(uma) vaga Carga Horária: 40 horas semanais SÍNTESE DOS DEVERES : Zelar pela guarda, restauração e manutenção dos livros, documentos históricos e periódicos do acervo da Biblioteca Pública Municipal.
ATRIBUIÇÕES :
zelar pelos interesses da entidade; elaborar o quadro de horário de visitação e expediente; fiscalizar o relógio-ponto, as finanças, aquisições de livros e demais atividades da Biblioteca; solicitar os recursos materiais e humanos à Secretaria Municipal de Cultura;
elaborar projetos de atividades culturais, educacionais e submetê-los a aprovação da Secretaria Municipal de Cultura; desempenhar outras atividades, visando o bom funcionamento da Biblioteca Pública Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO :
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; Gozar dos direitos políticos;
Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; Estar em dia com as obrigações eleitorais; Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO : O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal.
III – DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DO TURISMO
01 (uma) vaga
Carga Horária: 40 horas semanais
SINTESE DOS DEVERES : Responsável por propor e coordenar políticas públicas efetivas voltadas à promoção do turismo, promovendo integração social, oportunidades e qualidade de vida. ATRIBUIÇÕES:
a) Auxiliar na formulação de políticas públicas e diretrizes concernentes as áreas do turismo;
b) Integrar práticas de turismo sustentável para garantir a preservação dos recursos naturais, culturais e históricos da região a longo prazo; c) Realizar pesquisas de mercado para entender as tendências do setor, as preferências dos turistas e as oportunidades de inovação;
d) Criar e executar campanhas de marketing eficazes para promover a região como destino turístico. Isso inclui a colaboração com agências de marketing, a participação em feiras e eventos turísticos, e o uso eficiente de mídias sociais e outras plataformas de comunicação; e) Exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; e) Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal
IV– COORDENADOR(A) DE EVENTOS CULTURAIS
01(uma) vaga
Carga Horária: 40 horas semanais
SÍNTESE DOS DEVERES : Coordenador a execução das atividades de cerimonial, organizando os eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal.
ATRIBUIÇÕES :
A execução das atividades de cerimonial, organizando os eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal; Acompanhar o Prefeito Municipal nas solenidades e eventos oficiais. Elaborar matérias jornalísticas a respeito das ações do Executivo Municipal;
Organizar roteiros de solenidades; Apoiar na elaboração de discursos para o Prefeito e sugestões de pauta à imprensa;
Planejamento, divulgação, cerimonial e protocolo de eventos municipais; Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO :
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; Gozar dos direitos políticos; Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; Estar em dia com as obrigações eleitorais; Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO : O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal.
V – COORDENADOR(A) DE PATRIMÔNIO ARTÍSTICO CULTURAL
01(uma) vaga Carga Horária: 40 horas semanais
SINTESE DOS DEVERES : Responsável por incentivar a integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos, entidades e demais associações representativas da classe artística e cultural do Município; ATRIBUIÇÕES:
Estimular e promover a cultura no Município; Incentivar e promover manifestações artístico-cultura-literárias; Incentivar eventos folclóricos, típicos e tradicionais;
Programar os calendários dos eventos culturais do Município; Fixar as datas comemorativas de alta significação para a comunidade; Apoiar e valorizar os artistas e grupos artísticos e culturais do Município, mediante a realização de eventos locais e regionais, tais como exposições, feiras, concursos, festivais e outras de caráter artístico e cultural;
Organizar o acervo de documentos, peças e artigos significativos de valor histórico e cultura, promovendo, quando necessário, a sua recuperação e adequada conservação;
Compilar dados, fatos e documentos de maneira a preservar a viva história do Município;
Promover palestras, seminários, encontros e demais eventos oportunos objetivando a divulgação e amplo conhecimento dos fatos e personagens protagonistas da história passada e presente do município;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
Gozar dos direitos políticos;
Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; Estar em dia com as obrigações eleitorais; Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal.
VI – COORDENADOR(A) ADMINISTRATIVO
01(um) vaga Carga Horária – 40 horas semanais
SÍNTESE DOS DEVERES : Responsável por assistir os secretários municipais na direção, na organização, no controle e na coordenação de atividades da pasta nos assuntos relativos à sua respectiva temática de atuação.
ATRIBUIÇÕES :
Planejamento, organização e direção de serviços de secretaria; Assistência e assessoramento direto a executivos;
Registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas; Orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento à chefia;
Conhecimentos protocolares.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO :
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; Gozar dos direitos políticos;
Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; Estar em dia com as obrigações eleitorais; Ter idade mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO : O cargo é de livre nomeação e exoneração a critério do Prefeito Municipal.
Publicado por: Flazia Tavares Código Identificador: 227C1095
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