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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/06/2025 · pág. 37

DOMCE 18/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3736

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 27. Compete a Secretaria da Cultura e Turismo:

(...)

XV – Realizar politicas de incentivo ao Turismo; XVI– Exercer outras atribuições correlatas;

Art. 3º. Altera o artigo 28 da Lei nº 832/2025 passa a ter a seguinte redação:

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., em 20 de Junho de 2025.

ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ

Art. 28 . Ficam criados para provimento em comissão junto a Secretaria da Cultura e Turismo os seguintes cargos com denominação, atribuições, responsabilidades e remuneração especificados no Anexo IX, respectivamente desta Lei:

Prefeita Municipal de Ibaretama-CE.

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: E742CFA0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 837/2025 “PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 583, DE 23 DE JUNHO DE 2015.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Prorrogado, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 583, de 23 de junho de 2015.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL IBICUITINGA/CE, EM 17 DE JUNHO DE 2025.

ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Flazia Tavares Código Identificador: 5E758D3D

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 838/2025 “ALTERA A LEI Nº 832/2025 QUE TRATA SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera o artigo 5º da Lei nº 832/2025 passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º. O Poder Executivo do Município de Ibicuitinga terá a seguinte estrutura administrativa organizacional básica: I - Administração Pública Direta:

SECRETARIAS MUNICIPAIS: (...)

Secretaria da Cultura e Turismo;

(...).

Art. 2º. Altera o artigo 27 da Lei nº 832/2025 passa a ter a seguinte redação:

I – Secretário(a) Municipal da Cultura e Turismo; II – Secretário(a) Adjunto(a) da Cultura e Turismo;

(...)

VIII – Diretor(a) do Departamento de Turismo;

Art. 4º. Altera o Anexo IX da Lei nº 832/2025 passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL IBICUITINGA/CE, EM 17 DE JUNHO DE 2025.

ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO

Especificação Símbolo Nível Quant. Subsídio/
Remuneração
SECRETÁRIO(A)
MUNICIPAL
C.C-1 I 01 R$ 6.500,00
SECRETÁRIO(A)
ADJUNTO(A)
C.C-1 I 01 R$ 2.350,00
DIRETOR(A)
DO
DEPARTAMENTO
DA
CULTURA


C.C-2
II 01 R$ 2.000,00
DIRETOR(A)
DA
BIBLIOTECA
PÚBLICA
MUNICIPAL


C.C-2
II 01 R$ 2.000,00
DIRETOR(A)
DO
DEPARTAMENTO
DE
TURISMO


C.C-2
II 01 R$ 2.000,00
COORDENADOR(A)
DE
EVENTOS CULTURAIS

C.C-3
III 01 R$ 1.780,00
COORDENADOR(A)
DE
PATRIMÔNIO
ARTÍSTICO
CULTURAL


C.C-3
III 01 R$ 1.780,00
COORDENADOR(A)
ADMINISTRATIVO
C.C-4 IV 01 R$ 1.518,00

I – DIRETOR (A) DE DEPARTAMENTO DA CULTURA 01(uma) vaga Carga Horária: 40 horas semanais

SINTESE DOS DEVERES : Responsável por incentivar a integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos, entidades e demais associações representativas da classe artística e cultural do Município; ATRIBUIÇÕES:

Estimular e promover a cultura no Município;

Incentivar e promover manifestações artístico-cultura-literárias; Incentivar eventos folclóricos, típicos e tradicionais;

Programar os calendários dos eventos culturais do Município; Fixar as datas comemorativas de alta significação para a comunidade; Apoiar e valorizar os artistas e grupos artísticos e culturais do Município, mediante a realização de eventos locais e regionais, tais como exposições, feiras, concursos, festivais e outras de caráter artístico e cultural;

Organizar o acervo de documentos, peças e artigos significativos de valor histórico e cultura, promovendo, quando necessário, a sua recuperação e adequada conservação;

Compilar dados, fatos e documentos de maneira a preservar a viva história do Município;

Promover palestras, seminários, encontros e demais eventos oportunos objetivando a divulgação e amplo conhecimento dos fatos e personagens protagonistas da história passada e presente do município;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 37