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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/06/2025 · pág. 41

DOMCE 18/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3736

CRIA A COMISSÃO TEMPORÁRIA INTERSETORIAL PARA CUMPRIMENTO DO TAC Nº 000334.2023.07.002/1 DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 3º A Comissão será composta por 2 (dois) representantes, sendo um titular e outro suplente, dos seguintes órgãos:

I – Procuradoria-Geral do Município – PGMI; II – Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA;

III – Controladoria-Geral do Município – CGMI;

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 000334.2023.07.002/1, firmado entre o Município de Iguatu e o Ministério Público do Trabalho – MPT, que impõe obrigações voltadas à promoção da saúde e segurança no trabalho dos trabalhadores da limpeza urbana;

CONSIDERANDO o art. 225 da Constituição Federal, que assegura o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incluindo o meio ambiente do trabalho, cuja proteção incumbe ao poder público;

CONSIDERANDO que os arts. 157 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atribuem ao empregador, inclusive ente público, o dever de garantir condições adequadas de segurança, saúde e medicina do trabalho, observando as Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho;

IV – Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças – SEPLAG; V – Secretaria da Saúde – SMS;

VI – Secretaria do Gabinete do Prefeito – SEGAB.

Parágrafo único. A designação nominal dos membros será formalizada por portaria do Prefeito Municipal, a ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

Art. 4º A Comissão será coordenada por representante titular da Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA , cabendo a este convocar as reuniões, conduzir os trabalhos e articular a elaboração dos relatórios periódicos e do relatório final previsto neste Decreto.

Art. 5º A Comissão terá caráter temporário e duração de 180 (cento e oitenta) dias , contados da publicação da portaria de nomeação dos membros, podendo ser prorrogada por igual período.

Art. 6º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público, não ensejando remuneração ou gratificação .

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO que a Norma Regulamentadora nº 38 – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos – é de observância obrigatória para o setor público e estabelece requisitos específicos de capacitação, fornecimento de EPIs e medidas de proteção coletiva e individual;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.887, de 07 de outubro de 2021, institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos, prevendo diretrizes para a atuação dos trabalhadores da limpeza urbana, a valorização das condições de trabalho e a sustentabilidade ambiental das ações;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre os diversos órgãos da administração municipal para efetivação das ações previstas no referido TAC, de forma coordenada, eficaz e dentro dos prazos acordados;

CONSIDERANDO o relevante interesse público envolvido na promoção de condições adequadas de trabalho, especialmente em atividades de risco, como as relacionadas ao manejo de resíduos sólidos e à limpeza urbana;

CONSIDERANDO a importância de acompanhar de forma sistemática o cumprimento das obrigações pactuadas, com definição de responsabilidades e mecanismos de controle;

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Comissão Temporária Intersetorial para Cumprimento do TAC nº 000334.2023.07.002/1 do Ministério Público do Trabalho , com a finalidade de planejar, coordenar, executar e monitorar as ações necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas pelo Município.

Art. 2º Compete à Comissão:

I – Elaborar plano de ação com cronograma para cumprimento das obrigações previstas no TAC;

II – Acompanhar e fiscalizar a implementação das ações pactuadas; III – Promover articulação entre os órgãos e entidades envolvidos; IV – Apresentar relatórios mensais de acompanhamento ao Prefeito Municipal;

V – Reunir-se periodicamente para avaliação dos avanços e definição de medidas corretivas, se necessárias;

VI – Praticar os demais atos necessários ao fiel cumprimento do TAC, dentro de sua esfera de competência.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 11 DE JUNHO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: AF9CEE00

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 036, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DOS DIAS 19 E 20 DE JUNHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e

CONSIDERANDO a tradição cultural e religiosa da comunidade local de celebrar a festividade de Corpus Christi, que neste ano ocorre no dia 19 de junho;

CONSIDERANDO que a manutenção do expediente do dia 20 de junho de 2025, em sua normalidade, seria contraproducente;

CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo Municipal para dispor sobre o expediente dos órgãos públicos municipais, especialmente em datas de relevância cultural e religiosa;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente dos dias 19 e 20 de junho de 2025 em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Iguatu.

Art. 2º Nas datas previstas no artigo 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o funcionamento dos serviços logísticos essenciais, o atendimento médico-hospitalar de urgência e emergência, os serviços de água e esgoto, guarda municipal, trânsito, limpeza pública e outros congêneres de caráter inadiável e natureza essencial.

Parágrafo único. Os servidores que desempenham atividades essenciais, como as mencionadas, exemplificativamente, no caput

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