DOMCE 18/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3736
definido pelas coordenadas (9586135.00 m S e 412645.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586134.00 m S e 412649.00 m E), com distância de 3,75 metros, confrontando com a Rua Etelvino Salustiano da Mota; À LESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9586145.00 m S e 412653.00 m E), e distância de 11,30 metros, confrontando com a propriedade do senhor Victor de Sousa; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9586146.00 m S e 412650.00 m E) e distância de 3,75 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 11,80 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos. O perímetro acima descrito encerra com 30,60m.
Parágrafo único . O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 2º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo anterior não será superior a R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município, cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 3°. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 8FF37206
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 91, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, de propriedade do Sr. FRANCISCO DE ASSIS SEVERIANO DA CRUZ , situado na Rua SDO, S/N, Distrito de Campinas, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando a legalidade estrita;
CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental descrito na Constituição Federal de 1988, sendo dever do Poder Público sua máxima efetividade; e
CONSIDERANDO a necessidade de construção de uma Creche no Distrito de Campinas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) conforme avaliação promovida pela Comissão Específica de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um terreno, com área total de 3.600,00 m², localizado na Rua SDO, S/N, Distrito de Campinas, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. FRANCISCO DE ASSIS SEVERIANO DA CRUZ , que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9583745.00 m S e 419122.00), deste segue até o ponto P2 definido
pelas coordenadas (9583756.00 m S e 419078.00 m E), com distância de 45,00 metros, confrontando com a Rua SDO (sem denominação oficial); AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9583834.00 m S e 419099.00 m E), e distância de 80,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Francisco de Assis Severiano da Cruz; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9583822.00 m S e 419137.00 m E) e distância de 45,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Francisco de Assis Severiano da Cruz; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 80,00 metros, confrontando com a Escola Manoel Coelho da Cruz. O perímetro acima descrito encerra com 250,00m.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à construção de uma Creche no Distrito de Campinas, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE.
Art. 2°. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 11C234A2
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 92, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
CONVOCA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE IRAUÇUBA, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
CONSIDERANDO a política desenvolvida pelo Ministério das Cidades, no sentido de que entes federativos promovam a construção da Política de Desenvolvimento Urbana através das discussões e orientações perscrutadas no âmbito das Conferências das Cidades; CONSIDERANDO promover um ambiente participativo e democrático de debate sobre a temática “ Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”. DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Irauçuba, etapa preparatória da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará e da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada no dia 24 de junho de 2025 , no Centro de Convivência da Pessoa Idosa, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
Art. 2°. A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
Art. 3º. Será constituída, mediante Portaria, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a Comissão Organizadora Municipal formada por membros do Poder Público Municipal e representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter a seguinte composição:
I - Gestores, administradores públicos e legislativos municipais: a) Poder Executivo;
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