DOMCE 18/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3736
Art. 35. O Conselho Municipal de Usuários terá caráter consultivo e será dotado das seguintes atribuições:
I - Acompanhar a prestação dos serviços públicos municipais; II - Participar na avaliação dos serviços públicos municipais; III - propor melhorias na prestação dos serviços públicos municipais; IV - Contribuir na definição de diretrizes para o adequa- do atendimento ao usuário;
de força, água, telefone, materiais de consumo, combustível, transporte, dentre outros;
CONSIDERANDO que o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor determina que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços, e quanto aos essenciais, de forma contínua.
DECRETA:
V - Acompanhar e avaliar a atuação do Ouvidor Geral.
Art. 36. A composição do Conselho Municipal de Usuários deverá observar os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, com vistas ao equilíbrio em sua representação. Parágrafo único . A escolha dos representantes será feita em processo aberto ao público e diferenciado por tipo de usuário a ser representado.
Art. 37 A participação do usuário no Conselho Municipal de Usuários será considerada serviço relevante e sem remuneração. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 38 As autoridades do Poder Executivo Municipal adotarão as providências necessárias para que o pessoal a elas subordinado conheça as normas e observe as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações da Ouvidoria.
Art. 39 As situações de omissão ou conflito aparente de normas serão tratadas especificamente no âmbito da Ouvidoria Geral do Município. Art. 40 As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 41 Os prazos previstos neste Decreto deverão ser contados em dias úteis.
Art. 42 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Art. 1º. Fica decretado, no âmbito do Município de Irauçuba/CE: PONTO FACULTATIVO, o dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira), em alusão ao Dia de Corpus Christi .
PONTO FACULTATIVO, o dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira). Art. 2º. O disposto no artigo 1º deste Decreto não se aplica aos serviços ou atividades consideradas essenciais, assim definidos: tratamento e abastecimento de água;
produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar de urgência e emergência; comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte sanitário;
captação e tratamento de esgoto e lixo; e
telecomunicações e processamento de dados ligados a serviços essenciais.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 2E4B70F1
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 90, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: D5DAA8C1
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 94 DE 16 DE JUNHO DE 2025.
DECRETA PONTO FACULTATIVO OS DIAS 19 E 20 DE JUNHO DE 2025, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e,
CONSIDERANDO que o dia de Corpus Christi é um momento sagrado para os cristãos, pois tem por objetivo celebrar omistério da eucaristia, o sacramento do corpo e do sangue de Jesus Cristo, sendo o dia que se celebra a “presença real de Jesus na Eucaristia”
CONSIDERANDO que se faz necessário ato do Poder Executivo Municipal para decretar ponto facultativo e o feriado, conforme Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, no âmbito do município de Irauçuba para que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos, entidades públicas, instituições financeiras e comércio local.
CONSIDERANDO que a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços, que dispõe do cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025, decretou ponto facultativo os dias 19(Corpus Christi) e 20 de junho de 2025.
CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos cofres públicos municipais, em valores dispensados com o consumo
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel para doação a famílias carentes, visando cumprir o direito fundamental da Dignidade da Pessoa Humana;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 de 28 de junho de 2021;
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 47, de 9 de maio de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, imóvel com área total de 43,83 m², de propriedade do Sr. Teófilo Araújo Vasconcelos, localizado na Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Funasa n° 25, Bairro Esperança, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.073, de 19 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, de propriedade do Sr. Teófilo Araújo Vasconcelos, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 43,83 m², localizada na Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Funasa n° 25, Bairro Esperança, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Teófilo Araújo Vasconcelos, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Do ponto P1
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