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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/06/2025 · pág. 67

DOMCE 18/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3736

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 1F6E0563

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 854, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de fevereiro de 2025, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Irauçuba.

RESOLVE:

Art. 1° Nomear a Sra. ANNA VIVIA DUARTE FERNANDES , para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de ASSESSORA DE APOIO ADMINISTRATIVO I , integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DE FINANÇAS.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 21DA730E

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 860, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de Fevereiro de 2025, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Irauçuba.

RESOLVE:

Art. 1° Nomear a Sra. GABRIELA TEIXEIRA VENÂNCIO, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de ASSESSORA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS, ESTATÍSTICAS, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DE GOVERNO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA CIDADÃ.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: B9B40C96

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 866, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE IRAUÇUBA, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal n° 83, bem como atendendo os procedimentos

e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025. RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Irauçuba, Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará, convocada por meio do Decreto Municipal nº 92, de 13 de junho de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e do Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

Art. 2º. Cabe à Comissão Organizadora Municipal:

I - Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:

a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;

b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e

c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.

II - Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IV - Aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

V - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;

VI - Credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades

VII - Elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VIII - Preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IX - Efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e

X - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.

Art. 3º . A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo.

Art. 4º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

ANEXO I - GESTORES, ADMINISTRADORES PÚBLICOS E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS 7 (SETE) MEMBROS:

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