Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/06/2025 · pág. 78

DOMCE 18/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3736

Art. 1º - O Art. 1º da Lei 421/2001 passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - FICA CRIADA E DENOMINADA a ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA JOÃO BATISTA MONTENEGRO, situada no Sitio Marcela, Zona Rural, Distrito de Coité, Mauriti - CE”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - O Art. 1º da Lei 401/2001 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - Revoga-se a Lei 1.392/2016.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para surtir os

efeitos legais, revogadas as disposições em contrário.

“Art. 1º - FICA CRIADA E DENOMINADA a ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EM TEMPO INTEGRAL JOÃO SEVERINO DE SOUSA, situada no Sitio Carnaubinha, Zona Rural, Distrito de Umburanas, Mauriti - CE”.

.

Art. 2º - Revoga-se a lei 1.389/2016.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de JUNHO de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, para surtir os efeitos legais, revogadas as disposições em contrário.

.

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.919/2025, de 16 de JUNHO de 2.025, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 421/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de JUNHO de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de JUNHO de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.920/2025, de 16 de JUNHO de 2.025, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 401/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

LEI MUNICIPAL Nº 1.919/2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 421/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - O Art. 1º da Lei 421/2001 passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - FICA CRIADA E DENOMINADA a ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA JOÃO BATISTA MONTENEGRO, situada no Sitio Marcela, Zona Rural, Distrito de Coité, Mauriti - CE”.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de JUNHO de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

LEI MUNICIPAL Nº 1.920/2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 401/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - O Art. 1º da Lei 401/2001 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - Revoga-se a Lei 1.392/2016.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para surtir os

efeitos legais, revogadas as disposições em contrário.

“Art. 1º - FICA CRIADA E DENOMINADA a ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EM TEMPO INTEGRAL JOÃO SEVERINO DE SOUSA, situada no Sitio Carnaubinha, Zona Rural, Distrito de Umburanas, Mauriti - CE”.

.

Art. 2º - Revoga-se a lei 1.389/2016.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de JUNHO de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, para surtir os efeitos legais, revogadas as disposições em contrário.

.

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 2BEF2EAC

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de JUNHO de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.920/2025

LEI MUNICIPAL Nº 1.920/2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 401/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 26C362D9

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.921/2025

www.diariomunicipal.com.br/aprece 78