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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/06/2025 · pág. 106

DOMCE 18/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3736

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 5FCADF8E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 035/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025

DECRETO Nº 035/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025

“DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DO SELETIVO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES, EDITAL N. 002/2025 DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLES/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do Ceará JULIANA MONTEIRO ABREU , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 98, inc. “I” da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO os princípios da autotutela, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade inseridos no art. 37, I, da Constituição Federal e,

CONSIDERANDO a possibilidade que Administração Pública possui de anular ou revogar seus próprios atos com fundamento nas Súmulas 346 e 473 do STF, in verbis "Súmula 346. A Administração pode declarar a nulidade dos seus próprios atos"; e, "Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial";

CONSIDERANDO que o Município tem o poder/dever de obediência aos princípios que norteiam os concursos públicos e processos seletivos, como in casu, preservando a lisura, a transparência, a isonomia aos candidatos que participaram do certame e em especial a segurança jurídica, com o imperioso princípio da boafé e da moralidade administrativa, segundo o qual os atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade; CONSIDERANDO os vícios apresentados quando da inscrição dos

candidatos do processo seletivo;

CONSIDERANDO que a providência ora decretada, ademais, não acarreta prejuízo à direito adquirido, ato jurídico perfeito ou à coisa julgada, vez que o concurso não foi homologado pela Administração Pública Municipal, nem divulgada lista de aprovados ou convocados para assunção dos cargos públicos;

DECRETA:

Art. 1º – Fica anulado o Edital do Processo Seletivo Público n. 002/2025 do município de Quiterianópolis/CE, e todos os demais atos, nos termos desde decreto, com base no princípio da autotutela da administração pública e de acordo com a Súmula 473 do STF.

Parágrafo Único: Fica determinado aos setores envolvidos a reabertura do certame, escoimado dos erros acima apontados, para continuidade da persecução do interesse público.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 16 DE JUNHO DE 2025.

JULIANA MONTEIRO ABREU

Prefeita Municipal

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: 682DAA18

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

DECRETO Nº 019/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025

DECLARA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis,

CONSIDERANDO a celebração nacional de Corpus Christi, que ocorre na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, e que, em 2025, será no dia 19 de junho;

CONSIDERANDO que os dias 19 e 20 de junho de 2025 (quinta e sexta-feira) foram declarados pontos facultativos pela Administração Pública Federal, nos termos da Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a adoção de ponto facultativo pelo Estado do Ceará para o dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira);

CONSIDERANDO que o funcionamento regular dos órgãos públicos municipais nessas datas seria contraproducente, tendo em vista as celebrações religiosas e os deslocamentos previstos;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nestas datas;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam declarados pontos facultativos nos dias 19 e 20 de junho de 2025 (quinta e sexta-feira), no âmbito dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

Art. 2º. Permanecerão em funcionamento normal, durante o período mencionado neste Decreto, os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Quixelô/CE, tais como: Hospital Municipal; Farmácia Municipal (incluindo diaristas, plantonistas, contratados e efetivos); Distribuição e manutenção das redes de água e esgoto; e serviços de limpeza urbana.

Parágrafo único. Caberá aos gestores das respectivas secretarias ou órgãos assegurar a continuidade dos serviços essenciais sob sua responsabilidade.

Art. 3º. As Secretarias e demais órgãos municipais que entenderem necessário manter seu funcionamento poderão definir, internamente, as regras específicas de operação durante os dias facultativos.

Art. 4º. As férias solicitadas e usufruídas durante o período ora declarado como ponto facultativo serão consideradas normalmente como férias. Da mesma forma, os pedidos de férias para períodos imediatamente anterior ou posterior serão analisados conforme o interesse da Administração.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 16 de junho de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE

Publicado por: Hortencia da Silva

Código Identificador: 97492435

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 019/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025

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