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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/06/2025 · pág. 122

DOMCE 18/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3736

Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

8. ETAPA DE HABILITAÇÃO

8.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 01 dia úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio físico na sede da SECULT com os seguintes documentos:

O agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I- documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I- pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II- pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III- que se encontrem em situação de rua.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

8.2. Recursos da etapa de Habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Comissão de Coordenação, acompanhamento, seleção e fiscalização da PNAB, que deve ser apresentado por meio físico e protocolado na Sede da Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

9. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site www.abaiara.ce.gov.br

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE e nas mídias sociais oficiais.

Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

10.2. Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected].

Os casos omissos ficarão a cargo do Conselho Municipal de Cultura.

10.3. Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30 dias após a publicação do resultado final.

10.4. Anexos do Edital

Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

Anexo I – Categorias Anexo II - Formulário de Inscrição Anexo III - Critérios de seleção e bônus de pontuação Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural Anexo V - Termo de Premiação Cultural Anexo VI - Autodeclaração Étnico-racial Anexo VII - Autodeclaração para pessoa com deficiência Anexo VIII – Formulário de Recurso

www.diariomunicipal.com.br/aprece 122