DOMCE 18/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Ceará , 18 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3736
IV – Zelar pela conservação do material didático, mobiliário, instalações físicas e equipamentos utilizados durante o curso;|
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|V – Apresentar-se uniformizado conforme orientações deste edital e em boas condições de higiene pessoal;
VI – Participar de todas as atividades propostas com empenho, comprometimento e postura compatível com a futura função pública.
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|13.2 – É vedado ao aluno:
I – Usar expressões ofensivas discriminatórias ou desrespeitosas com qualquer pessoa;|
|,
II – Portar ou utilizar aparelhos eletrônicos durante as aulas ou atividades, salvo com autorização expressa do instrutor;
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|III – Desviar-se do foco das atividades para tratar de assuntos alheios ao curso, sem justificativa;
IV – Formar grupos ou promover atitudes que gerem desunião constrangimento ou assédio de qualquer natureza;|
|,
V – Realizar gravações de vídeo ou áudio das aulas sem prévia autorização da coordenação.|
|13.3 – O descumprimento das normas de convivência e postura poderá ensejar advertência verbal, advertência por escrito, suspensão das atividades,|
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ou até a exclusão do curso, conforme a gravidade da conduta e mediante avaliação da coordenação.
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|14. DAS PROIBIÇÕES, PENALIDADES E PROCESSO DISCIPLINAR
Durante todo o período do Curso de Formação, os alunos deverão manter conduta compatível com os princípios da moralidade, disciplina, ética e|
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hierarquia, sendo vedadas as seguintes condutas:
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|1. CONDUTAS PROIBIDAS
É terminantemente proibido ao aluno:|
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a) Ausentar-se das atividades sem autorização prévia do instrutor;
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|b) Chegar atrasado às aulas teóricas, práticas ou atividades oficiais, sem justificativa aceita pela coordenação;|
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c) Utilizar aparelhos eletrônicos (celulares, fones de ouvido, tablets, entre outros) durante as aulas, salvo com autorização expressa do instrutor;
d) Desrespeitar, insultar, ameaçar ou agir com desídia, insubordinação ou desobediência para com colegas, instrutores, servidores públicos ou|
|qualquer membro da equipe de coordenação;
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|e) rovocar esorem, umuo ou quaquer comporameno que compromea a scpna e a orem;
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|f) Portar ou fazer uso de arma de fogo, arma branca ou instrumentos similares;|
|g) Consumir bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes inclusive fora do horário do curso durante o período de formação;|
|, ,
h) Apresentar-se às atividades sob efeito de álcool ou drogas;
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|i) Praticar assédio moral, sexual, religioso, racial ou qualquer forma de discriminação;
j) Divulgar, sem autorização da coordenação, imagens, vídeos, áudios ou informações relacionadas ao curso em redes sociais ou qualquer meio de
i|
|comuncação;
k) Desrespeitar símbolos nacionais, estaduais, municipais ou da Guarda Civil Municipal;|
|
l) Trajar-se fora do padrão de fardamento exigido ou com roupas inadequadas para as atividades do curso;
|
|m) Utilizar o nome da Guarda Civil Municipal de Guaraciaba do Norte para fins pessoais, políticos, religiosos, comerciais ou outros fins não
autorizados;|
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n) Descumprir ordens, normas e orientações da coordenação, instrutores ou demais responsáveis pelo curso;
|
|o) Cometer qualquer ato atentatório à disciplina, à ética ou à imagem da instituição.
2. MODALIDADES DE PENALIDADES|
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A infração a qualquer das condutas acima sujeitará o aluno às seguintes penalidades, de forma progressiva ou imediata, conforme a gravidade:
I – Advertência Verbal: aplicada em casos de infrações leves e isoladas;|
|II – Advertência Escrita: aplicada quando houver reincidência em infrações leves ou em casos de infrações moderadas;
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|III – Suspensão Temporária das Atividades: em caso de condutas mais graves, a critério da coordenação;
IV – Desligamento do Curso: em caso de:|
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• Acúmulo de três (3) advertências formais (verbais e/ou escritas)|
|;
• Conduta incompatível com os valores da instituição;|
|• Prejuízo ao bom andamento das atividades ou à integridade física/moral de colegas, instrutores ou terceiros.|
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3 PROCESSO DISCIPLINAR|
|.
a) A constatação de infração será formalizada por meio de relatório, registro de ocorrência ou comunicação direta feita pelo instrutor ou membro da
coordenação;|
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b) O aluno será notificado da infração e terá direito à ampla defesa e contraditório, podendo apresentar justificativa por escrito no prazo de até 48
|
|horas após notificação;
c) A decisão caberá à coordenação do curso, podendo ser ouvida a Secretaria Municipal de Segurança Pública e/ou Administração, em casos mais
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|graves;|
|d) A decisão será registrada e comunicada ao aluno por escrito.
15 DA DESISTÊNCIA E REPROVAÇÃO|
|.
15.1 – Será considerada desistente do Curso de Formação o(a) aluno(a) que:|
|I – Solicitar formalmente, por escrito, sua desistência do curso, com justificativa;|
|
II – Ausentar-se injustificadamente por mais de 10% da carga horária total do curso;
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|III – Faltar à cerimônia de abertura e/ou ao primeiro dia de aula sem justificativa aceita pela coordenação;
IV – For desligado do curso por motivos disciplinares conforme previsto neste edital|
|, .
Parágrafo único. A desistência implicará a perda automática da vaga no concurso e a exclusão do(a) candidato(a) do processo seletivo.
15.2 – Será considerado reprovado no Curso de Formação o(a) aluno(a) que:|
|I – Não obtiver aproveitamento mínimo de 70% nas avaliações teóricas e práticas;
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|II – For reprovado na prova final de caráter eliminatório e classificatório, aplicada no último dia do curso;|
|III – Obtiver conceito insatisfatório na avaliação disciplinar realizada pelos instrutores das respectivas disciplinas;
IV – Não comarecer sem justificativa à avaliaão final do curso|
|p, , ç ;
V – Descumprir qualquer item das normas de conduta, convivência, proibições ou disciplina que resulte em medida de exclusão.|
|15.3 – A reprovação ou desistência do curso impedirá a nomeação do candidato para o cargo de Guarda Civil Municipal, sendo considerado|
|
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|emnao o cerame.
15.4 – Casos excepcionais serão avaliados pela Coordenação do Curso e pela Comissão Organizadora, desde que devidamente comprovados e|
|fundamentados.
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|16. DAS DISPOSIÇES FINAIS
1. A participação no Curso de Formação é obrigatória para a continuidade no certame.|
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O não comparecimento ou o desligamento por qualquer motivo acarretará na eliminação do candidato.
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Dúvidas e informações adicionais poderão ser obtidas junto à Comissão Organizadora ou através do site oficial da Prefeitura de Guaraciaba do Norte.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 128