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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/06/2025 · pág. 128

DOMCE 18/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Ceará , 18 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3736
IV – Zelar pela conservação do material didático, mobiliário, instalações físicas e equipamentos utilizados durante o curso;| |---| |V – Apresentar-se uniformizado conforme orientações deste edital e em boas condições de higiene pessoal;
VI – Participar de todas as atividades propostas com empenho, comprometimento e postura compatível com a futura função pública.
| |13.2 – É vedado ao aluno:
I – Usar expressões ofensivas discriminatórias ou desrespeitosas com qualquer pessoa;| |,
II – Portar ou utilizar aparelhos eletrônicos durante as aulas ou atividades, salvo com autorização expressa do instrutor;
| |III – Desviar-se do foco das atividades para tratar de assuntos alheios ao curso, sem justificativa;
IV – Formar grupos ou promover atitudes que gerem desunião constrangimento ou assédio de qualquer natureza;| |,
V – Realizar gravações de vídeo ou áudio das aulas sem prévia autorização da coordenação.| |13.3 – O descumprimento das normas de convivência e postura poderá ensejar advertência verbal, advertência por escrito, suspensão das atividades,| |
ou até a exclusão do curso, conforme a gravidade da conduta e mediante avaliação da coordenação.
| |14. DAS PROIBIÇÕES, PENALIDADES E PROCESSO DISCIPLINAR
Durante todo o período do Curso de Formação, os alunos deverão manter conduta compatível com os princípios da moralidade, disciplina, ética e| |
hierarquia, sendo vedadas as seguintes condutas:
| |1. CONDUTAS PROIBIDAS
É terminantemente proibido ao aluno:| |
a) Ausentar-se das atividades sem autorização prévia do instrutor;
| |b) Chegar atrasado às aulas teóricas, práticas ou atividades oficiais, sem justificativa aceita pela coordenação;| |
c) Utilizar aparelhos eletrônicos (celulares, fones de ouvido, tablets, entre outros) durante as aulas, salvo com autorização expressa do instrutor;
d) Desrespeitar, insultar, ameaçar ou agir com desídia, insubordinação ou desobediência para com colegas, instrutores, servidores públicos ou| |qualquer membro da equipe de coordenação;
P dd tlt l tt t diili d| |e) rovocar esorem, umuo ou quaquer comporameno que compromea a scpna e a orem;
| |f) Portar ou fazer uso de arma de fogo, arma branca ou instrumentos similares;| |g) Consumir bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes inclusive fora do horário do curso durante o período de formação;| |, ,
h) Apresentar-se às atividades sob efeito de álcool ou drogas;
| |i) Praticar assédio moral, sexual, religioso, racial ou qualquer forma de discriminação;
j) Divulgar, sem autorização da coordenação, imagens, vídeos, áudios ou informações relacionadas ao curso em redes sociais ou qualquer meio de
i| |comuncação;
k) Desrespeitar símbolos nacionais, estaduais, municipais ou da Guarda Civil Municipal;| |
l) Trajar-se fora do padrão de fardamento exigido ou com roupas inadequadas para as atividades do curso;
| |m) Utilizar o nome da Guarda Civil Municipal de Guaraciaba do Norte para fins pessoais, políticos, religiosos, comerciais ou outros fins não
autorizados;| |
n) Descumprir ordens, normas e orientações da coordenação, instrutores ou demais responsáveis pelo curso;
| |o) Cometer qualquer ato atentatório à disciplina, à ética ou à imagem da instituição.
2. MODALIDADES DE PENALIDADES| |
A infração a qualquer das condutas acima sujeitará o aluno às seguintes penalidades, de forma progressiva ou imediata, conforme a gravidade:
I – Advertência Verbal: aplicada em casos de infrações leves e isoladas;| |II – Advertência Escrita: aplicada quando houver reincidência em infrações leves ou em casos de infrações moderadas;
| |III – Suspensão Temporária das Atividades: em caso de condutas mais graves, a critério da coordenação;
IV – Desligamento do Curso: em caso de:| |
• Acúmulo de três (3) advertências formais (verbais e/ou escritas)| |;
• Conduta incompatível com os valores da instituição;| |• Prejuízo ao bom andamento das atividades ou à integridade física/moral de colegas, instrutores ou terceiros.| |
3 PROCESSO DISCIPLINAR| |.
a) A constatação de infração será formalizada por meio de relatório, registro de ocorrência ou comunicação direta feita pelo instrutor ou membro da
coordenação;| |
b) O aluno será notificado da infração e terá direito à ampla defesa e contraditório, podendo apresentar justificativa por escrito no prazo de até 48
| |horas após notificação;
c) A decisão caberá à coordenação do curso, podendo ser ouvida a Secretaria Municipal de Segurança Pública e/ou Administração, em casos mais
| |graves;| |d) A decisão será registrada e comunicada ao aluno por escrito.
15 DA DESISTÊNCIA E REPROVAÇÃO| |.
15.1 – Será considerada desistente do Curso de Formação o(a) aluno(a) que:| |I – Solicitar formalmente, por escrito, sua desistência do curso, com justificativa;| |
II – Ausentar-se injustificadamente por mais de 10% da carga horária total do curso;
| |III – Faltar à cerimônia de abertura e/ou ao primeiro dia de aula sem justificativa aceita pela coordenação;
IV – For desligado do curso por motivos disciplinares conforme previsto neste edital| |, .
Parágrafo único. A desistência implicará a perda automática da vaga no concurso e a exclusão do(a) candidato(a) do processo seletivo.
15.2 – Será considerado reprovado no Curso de Formação o(a) aluno(a) que:| |I – Não obtiver aproveitamento mínimo de 70% nas avaliações teóricas e práticas;
| |II – For reprovado na prova final de caráter eliminatório e classificatório, aplicada no último dia do curso;| |III – Obtiver conceito insatisfatório na avaliação disciplinar realizada pelos instrutores das respectivas disciplinas;
IV – Não comarecer sem justificativa à avaliaão final do curso| |p, , ç ;
V – Descumprir qualquer item das normas de conduta, convivência, proibições ou disciplina que resulte em medida de exclusão.| |15.3 – A reprovação ou desistência do curso impedirá a nomeação do candidato para o cargo de Guarda Civil Municipal, sendo considerado| |
liid d t| |emnao o cerame.
15.4 – Casos excepcionais serão avaliados pela Coordenação do Curso e pela Comissão Organizadora, desde que devidamente comprovados e| |fundamentados.
Õ| |16. DAS DISPOSIÇES FINAIS
1. A participação no Curso de Formação é obrigatória para a continuidade no certame.|

  1. O não comparecimento ou o desligamento por qualquer motivo acarretará na eliminação do candidato.

  2. Dúvidas e informações adicionais poderão ser obtidas junto à Comissão Organizadora ou através do site oficial da Prefeitura de Guaraciaba do Norte.

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