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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/06/2025 · pág. 130

DOMCE 18/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3736

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 6DC81E65

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA

GABINETE DO PREFEITO REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE MADALENA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 034/2025/GP de 16 de junho de 2025.

EMENTA – ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE MADALENA.

CRISPIANO BARROS UCHÔA, Prefeito do Município de Madalena, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal da Cidade. Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, convocada por meio do Decreto Municipal nº 028/2025/GP, de 28 de maio de 2025 , na forma do Anexo. Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o presente Decreto, em 16 de junho de 2025.

CRISPIANO BARROS UCHÔA

Prefeito Municipal

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE MADALENA, CEARÁ CAPÍTULO I

Disposições Gerais SEÇÃO I Dos Objetivos

Art. 1º São objetivos da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Madalena:

I - sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade; II - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;

III - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e

IV - escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 2º São finalidades da Conferência Municipal:

I – Indicar prioridades de atuação para a municipalidade;

II – Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades, conforme seu Regimento Interno; III – Aprovar as propostas para a Etapa Estadual;

IV – Avaliar a execução das políticas públicas de desenvolvimento urbano no município, identificando avanços, desafios e áreas que necessitam de maior atenção; V – Promover o debate entre poder público, sociedade civil, setor privado e demais segmentos sociais sobre temas relacionados ao desenvolvimento urbano sustentável, habitação, saneamento básico, mobilidade urbana e planejamento territorial;

VI – Estimular a participação social e o controle social na formulação, execução e monitoramento das políticas públicas urbanas;

VII – Propor diretrizes para a revisão ou elaboração do Plano Diretor Municipal, quando for o caso, e de outros instrumentos de planejamento urbano;

VIII – Contribuir para a construção de uma gestão democrática da cidade, com foco na inclusão social, redução das desigualdades e garantia do direito à cidade;

IX – Consolidar e fortalecer os espaços de participação e diálogo entre a administração pública e a sociedade civil organizada; SEÇÃO II

Do Temário

Art. 3º A 1ª Conferência Municipal da Cidade terá como temática: “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

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