Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/06/2025 · pág. 131

DOMCE 18/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3736

§ 1º Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local.

Eixos Temáticos da Conferência Municipal da Cidade de Madalena

Art. 4º Os debates da Conferência Municipal da Cidade de Madalena serão organizados com base nos três eixos estruturantes definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades (Portaria MCID nº 175/2024), e adaptados para acolher temas nacionais e estaduais:

I – Articulação entre os principais setores urbanos e o planejamento das políticas públicas, a qual abrange discussões sobre habitação e regularização fundiária, saneamento, mobilidade urbana, e alinhamento de ações integradas entre poder público e sociedade civil;

II – Gestão estratégica e financiamento das políticas urbanas, a qual enfoca modelos de gestão democrática, financiamento de políticas urbanas, implementação e monitoramento do Plano Diretor e fortalecimento dos conselhos e instâncias de participação;

III – Grandes temas transversais, dentre os quais se inclui debates sobre sustentabilidade ambiental, mudanças climáticas, transformação digital, segurança territorial e emergências climáticas, em consonância com diretrizes estaduais e nacionais.

§ 1º Os eixos poderão ser desdobrados em subtemas relevantes localmente, dentre os citados abaixo, alterados e escolhidos a qualquer tempo pela comissão organizadora até a data de realização da conferência:

a) Habitação, regularização fundiária e déficit habitacional;

b) Infraestrutura urbana, saneamento e mobilidade sustentável;

c) Mudanças climáticas, meio ambiente e resiliência urbana;

d) Inovação digital e cidades inteligentes;

e) Controle social, participação cidadã e fortalecimento institucional.

§ 2º Os grupos de discussão deverão se debruçar sobre esses quatro eixos, com facilitadores conduzindo cada grupo, garantindo o respeito ao tempo de fala e a sistematização das propostas para apresentação nas plenárias.

§ 3º Em plenária geral, as propostas resultantes dos quatro eixos serão apresentadas, debatidas e deliberadas, assegurando-se a participação democrática de todos os credenciados.

§ 4º Cada eixo deverá gerar, no mínimo, duas (2) propostas consolidadas, que integrarão o relatório final da Conferência Municipal e serão encaminhadas à Etapa Estadual.

Parágrafo único: A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.

CAPÍTULO II

DA ETAPA MUNICIPAL SEÇÃO I Da Realização

Art. 5º As Conferências Municipais das Cidades deverão acontecer no período de período de 15 de abril de 2024 a 30 de julho de 2025. Parágrafo único: A Conferência Municipal da Cidade terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de duração mínima de 8h (oito) horas , excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.

Art. 6º A metodologia a ser empregada para a realização da Conferência Municipal da Cidade do Município de Madalena obedecerá às seguintes diretrizes:

I – A programação da Conferência contará com a realização de painéis temáticos expositivos, grupos de discussão e plenárias deliberativas, visando garantir ampla participação, debate democrático e construção coletiva das propostas;

II – O credenciamento dos participantes será realizado previamente, mediante apresentação de documento oficial de identificação, ficha de inscrição preenchida e, quando for o caso, documentação que comprove o vínculo com a entidade representada e o segmento de participação, conforme as categorias estabelecidas no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da Etapa Estadual;

III – Terão direito a voz e voto os participantes devidamente credenciados, com vínculo comprovado junto aos segmentos representados, de acordo com os critérios definidos pelo Regimento Interno da Conferência;

IV – As atividades dos grupos de discussão seguirão metodologia orientada por facilitadores e relatores designados pela Comissão Organizadora, visando garantir a participação equitativa dos membros, o respeito ao tempo de fala e a sistematização das propostas que serão levadas para a plenária final;

V – As plenárias terão caráter deliberativo e serão responsáveis pela aprovação das propostas e pela eleição das delegadas e dos delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 7º A Conferência Municipal da Cidade do Município de Madalena será presidida pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, ou, em sua ausência ou impedimento, pelo Presidente da Comissão Organizadora.

Parágrafo único. Na ausência ou impedimento de ambos, a Conferência será presidida por membro indicado pela Comissão Organizadora. Art. 8º O custeio da organização e de todos os aspectos logísticos da Conferência Municipal da Cidade do Município de Madalena será de responsabilidade do Município de Madalena, por meio de seus órgãos e setores competentes.

§ 1º O custeio abrangerá despesas com material gráfico, alimentação, transporte, infraestrutura do evento, contratação de profissionais, equipamentos de som e imagem, e quaisquer outras necessidades operacionais indispensáveis à realização da Conferência.

§ 2º As despesas serão executadas de acordo com os limites orçamentários e financeiros disponíveis, obedecendo à legislação vigente e às diretrizes estabelecidas no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado pela Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e suas alterações, bem como no Regimento Interno da Etapa Estadual, aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, por meio da Resolução Normativa Nº 01/2025.

SEÇÃO II

Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal

www.diariomunicipal.com.br/aprece 131